Mais de mil candidaturas são indeferidas pelo TSE
20/09/2026 às 13:03 Direito e Justiça
A Justiça Eleitoral contabiliza 1.101 candidaturas de titulares com registro indeferido para as eleições de 2026. Desse total, 814 permanecem em prazo recursal ou já são objeto de recurso, portanto a situação de parte desses candidatos ainda pode ser modificada até a conclusão dos processos.
Os números têm como referência os dados disponíveis no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até as 17h de sábado (19). Além dos titulares, 74 candidatos a suplente também aparecem com o registro indeferido nos sistemas da Justiça Eleitoral.
Considerando titulares e suplentes, o levantamento por partido aponta a Democracia Cristã (DC) com 175 registros indeferidos. Em seguida aparece o Democrata, com 157, enquanto o Agir soma 142 candidaturas atualmente registradas como indeferidas.
A condição de indeferimento, contudo, não significa necessariamente que a candidatura esteja definitivamente fora da disputa. Segundo o TSE, quando há recurso pendente, o candidato pode permanecer na disputa na condição de sub judice, inclusive realizando atos de campanha e mantendo o nome na urna enquanto o processo estiver em análise.
Situação das candidaturas
Até o levantamento considerado, os registros estavam distribuídos da seguinte maneira:
Deferidas: 18.835Deferidas com recurso ou em prazo recursal: 166Indeferidas: 361Indeferidas com recurso ou em prazo recursal: 814Renúncias: 698Pendentes de julgamento: 99Aguardando julgamento: 7Canceladas: 4
Candidaturas indeferidas por cargo
Entre os cargos em disputa, os deputados estaduais concentram 530 registros indeferidos. Os deputados federais aparecem na sequência, com 484. Também foram identificados 31 registros indeferidos para o Senado, 26 para governador e 20 para vice-governador.
A distribuição informada é a seguinte:
Governador: 26Vice-governador: 20Senador: 31Deputado federal: 484Deputado estadual: 530
Os motivos dos indeferimentos são variados. Entre as razões apontadas pela Justiça Eleitoral estão o descumprimento de requisitos formais, a ausência de alguma condição de elegibilidade e problemas relacionados à regularidade do partido, federação ou coligação. Uma mesma candidatura pode apresentar mais de um motivo para o indeferimento.
Caso de Pablo Marçal
Entre as candidaturas à Presidência da República, o TSE indeferiu, em 11 de setembro, o registro da chapa formada por Pablo Marçal e Leonardo Avalanche, do PRTB. Segundo a Corte, não houve comprovação da filiação partidária de Marçal ao PRTB dentro do prazo legal, além de o candidato estar inelegível até 2032
Com a decisão, a chapa deixou de integrar a disputa presidencial. O TSE informou que, ao concluir o julgamento dos registros para a Presidência, 12 candidaturas estavam na disputa pelas eleições de 2026.
da Redação