Marcel van Hattem apresenta notícia-crime após Manuela reiterar fake news alvo de decisão judicial

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O deputado federal Marcel van Hattem (NOVO) apresentou notícia-crime junto à Justiça Eleitoral contra Manuela D’Ávila, pedindo a apuração da divulgação de fake news nas redes sociais da candidata do PSOL por atribuir falsamente ao empresário Rui Denardin envolvimento com lavagem de dinheiro para o PCC e associar a suposta prática criminosa à campanha de Marcel.

A notícia-crime pede o encaminhamento do caso à Polícia Federal para instauração de inquérito e apuração de possível prática do crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, que trata da divulgação, durante a campanha, de fatos sabidamente inverídicos sobre candidatos e capazes de influenciar o eleitorado. Também é solicitada a investigação de outras pessoas que disseminaram os conteúdos.

Entre os elementos apresentados está uma decisão proferida na Representação Eleitoral nº 0602002-89.2026.6.21.0000, que determinou a remoção das publicações e apontou que houve “imputação direta e categórica ao doador de ter lavado dinheiro para organização criminosa” e que a prova documental apresentada “não oferece suporte à imputação”.  Também foi anexada à notícia-crime a sentença posteriormente proferida na mesma representação, reconhecendo a prática de desinformação:

“A existência de apuração relacionada a uma pessoa jurídica não autoriza, sem elementos individualizados, sua transposição para a pessoa física do doador e, menos ainda, a afirmação categórica de que ele praticou lavagem de dinheiro para organização criminosa”.

De acordo com a notícia-crime,  Manuela reiterou as afirmações mesmo após a determinação judicial de retirada das publicações, repetindo em debates eleitorais e em novas publicações nas redes sociais.

A defesa de Marcel pede o recebimento da notícia-crime e seu encaminhamento à Policial Federal para instauração de inquérito, além da preservação, pelo Instagram, dos conteúdos e links relacionados às publicações. Também solicita o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para as providências penais eleitorais cabíveis.

da Redação
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