Moraes toma nova decisão em caso absurdo contra Bolsonaro

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (21) que a Secretaria Judiciária da Corte encaminhe à Receita Federal os laudos periciais referentes aos conjuntos de joias apreendidos durante a investigação sobre o suposto desvio de joias sauditas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A decisão atende a um pedido apresentado pela Receita Federal em 18 de setembro. O órgão havia solicitado ao ministro que fossem adotadas as providências necessárias para garantir o acesso imediato aos documentos produzidos no curso da investigação.

Moraes já havia autorizado o compartilhamento dos laudos e de outros documentos com a Receita em decisão de 28 de agosto, após analisar manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Como o material ainda não havia sido encaminhado, a Receita voltou a solicitar a intervenção do ministro.

“Tendo em vista a autorização do compartilhamento, nos termos da decisão de 28/8/2026, DETERMINO à Secretaria Judiciária deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que proceda ao envio de cópia dos documentos solicitados à Receita Federal do Brasil“, diz o novo despacho.

A Receita pretende utilizar os documentos no procedimento administrativo fiscal relacionado ao possível perdimento dos bens. O objetivo é verificar eventuais infrações à legislação aduaneira e reunir elementos técnicos para a análise das joias e de outros objetos que teriam ingressado no país sem a declaração exigida.

O pedido para obter os laudos foi apresentado inicialmente pela Receita em 23 de julho. Na ocasião, o órgão solicitou autorização judicial para que a Polícia Federal fornecesse as avaliações periciais e demais informações técnicas produzidas sobre os conjuntos de joias e outros bens que teriam entrado no território nacional sem a devida declaração aduaneira.

Antes de decidir, Moraes encaminhou a solicitação à PGR. Em 5 de agosto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se favoravelmente ao compartilhamento do material.

Segundo Gonet, não havia impedimento para o atendimento do pedido, pois “a publicidade processual deve prevalecer como regra e, encerradas as investigações e levantado o sigilo dos feitos, não se justifica a negativa de compartilhamento de provas para instruir feitos de ordem não penal, que envolvem os mesmos episódios”.

O procurador-geral também afirmou que o requerimento “guarda estrita pertinência temática com objeto das investigações deflagradas na seara fiscal e se insere na competência da Receita Federal, órgão integrante do sistema de combate a ilícitos econômicos e aduaneiros, que poderá se beneficiar dos elementos compartilhados”.

Ao acolher a manifestação da PGR em 28 de agosto, Moraes afirmou que o STF “entende inexistir óbice à partilha de elementos informativos colhidos no âmbito de inquérito penal para fins de instruir outro procedimento contra o investigado, observadas a garantia constitucional do contraditório e a impossibilidade de utilização da prova emprestada como único elemento de convicção do julgador”.

A Receita Federal classificou o acesso aos documentos como “imprescindível” para o andamento do procedimento administrativo fiscal de perdimento. Conforme o órgão, os laudos permitirão analisar possíveis violações às regras aduaneiras e preservar o interesse público.

A Receita também argumentou que o compartilhamento da documentação produzida pela Polícia Federal, especialmente dos laudos de avaliação, “fundamenta-se nos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade”.

Outro argumento apresentado pelo órgão é que “a medida assegura a higidez e a convergência das informações técnicas sobre os bens sujeitos à pena de perdimento, mitigando o risco de avaliações dissonantes entre a Polícia Federal e a Receita Federal do Brasil. Tal entendimento foi ratificado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”.

No pedido encaminhado ao STF, a Receita ainda destacou o prazo para eventual aplicação da pena de perdimento. Segundo o documento, “o prazo decadencial para a aplicação da pena de perdimento é de 5 anos, contados da data da infração aduaneira”.

Como os fatos investigados teriam ocorrido em outubro de 2021, a Receita afirmou que “o prazo decadencial para a eventual aplicação da penalidade encontra-se em vias de consumação, prevista para 21/10/2026“.

Diante da proximidade do prazo, o órgão defendeu que o envio dos laudos e dos demais documentos técnicos fosse realizado com urgência.

“A urgência no compartilhamento dos laudos periciais e demais documentos produzidos que revelem as especificações e valorações técnicas dos bens é, portanto, medida de rigor para viabilizar a atuação da Administração e evitar o perecimento do direito estatal, em atendimento ao interesse público“, prossegue o documento.
da Redação
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