Alexandre de Moraes tomou a decisão de declarar-se impedido de conduzir o processo que pede registros de entrada de sua esposa, Viviane Barci de Moraes, no Senado Federal. Reconheceu que a proximidade familiar exigia seu afastamento.
O gesto, porém, ilumina outra pergunta — mais difícil e ainda sem resposta satisfatória: por que o ministro participou de uma votação sobre os rumos de um procedimento que diz respeito a suspeitas relacionadas a ele próprio?
A Petição 16.662 chegou ao Supremo a partir de um relatório da Polícia Federal produzido no âmbito do caso Banco Master. O material reúne informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro e aponta supostos diálogos relacionados a Moraes. Isso não prova crime, favorecimento nem a autenticidade ou o significado jurídico de cada mensagem. São questões que dependem de exame regular, com contraditório e direito de defesa.
Era justamente para definir como prosseguir que o Supremo se reuniu em 15 de setembro.
Antes de examinar o mérito, os ministros passaram a discutir uma questão de ordem: se a Petição 16.662 deveria ser reunida à Petição 16.704, com posterior redistribuição e providências referentes a magistrados mencionados no caso Master.
Moraes participou dessa votação e acompanhou a proposta de reunião dos processos. O registro oficial da sessão confirma seu voto. Confirma também que o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Flávio Dino, sem decisão sobre o mérito da Petição 16.662.
É preciso ser rigoroso: Moraes não votou para absolver a si mesmo. Não houve absolvição, condenação nem decisão final sobre a abertura de investigação. Seu voto tratou do caminho processual.
Mas escolher o caminho de um processo não é um ato sem consequências. Reunir procedimentos, determinar nova distribuição e estabelecer a sequência de manifestações pode influenciar quem conduzirá a análise, quando ela ocorrerá e sob quais condições.
Quando um ministro está pessoalmente relacionado a uma das questões examinadas, sua participação nessa escolha exige uma justificativa pública especialmente convincente.
O debate jurídico sobre o alcance exato do impedimento nessa fase pode existir. A dúvida ética é mais simples: é prudente que alguém vote sobre as regras de tramitação de um procedimento que poderá examinar sua própria conduta?
O Código de Ética da Magistratura exige imparcialidade e que o juiz evite comportamentos capazes de refletir predisposição ou favoritismo. Esse compromisso protege o magistrado, as partes e, sobretudo, a confiança pública no resultado.
Na mesma sessão, Nunes Marques declarou impedimento e Dias Toffoli declarou suspeição; ambos deixaram de participar do julgamento. As razões e situações individuais não são idênticas. A comparação, portanto, não produz automaticamente uma conclusão jurídica sobre Moraes. Mostra, porém, que afastar-se de uma deliberação sensível era uma possibilidade concreta naquela sessão.
Moraes tem direito de contestar o relatório policial, questionar provas, apresentar sua versão e exigir o cumprimento de todas as garantias legais. Nada disso está em discussão. O ponto é outro: sua defesa deve ser exercida como interessado no esclarecimento dos fatos, não por meio de um voto capaz de influenciar o percurso do procedimento.
Ao se afastar da ação sobre os registros de sua esposa, o ministro demonstrou compreender que certos vínculos pedem distância do julgador. No caso Master, a relação apontada pelo relatório é com ele próprio. A exigência de clareza, por isso, não diminui; aumenta.
O Supremo ainda terá de decidir o que fazer com as informações recebidas. Pode concluir, após o exame devido, que não há fundamento para investigação. Pode decidir pelo aprofundamento da apuração. Qualquer resultado terá mais legitimidade se for alcançado sem a participação decisória de quem está diretamente alcançado pela questão examinada.
Não cabe ao ministro ajudar a definir, com seu voto, o caminho pelo qual as suspeitas sobre ele serão avaliadas.
A mesma prudência que o retirou do processo sobre sua esposa deve orientar sua posição diante da Petição 16.662: afastar-se das deliberações que possam influenciar a análise de sua própria conduta e deixar que os demais julgadores decidam, com independência, se há algo a investigar.
Quando o assunto é a atuação do próprio juiz, entregar o martelo a outro magistrado não é admissão de culpa. É respeito à Justiça.
Jayme Rizolli
Jornalista.