
Lição de direito aplicada por Mendonça em Moraes deve resultar no arquivamento sumário das acusações

25/09/2026 às 10:12 Direito e Justiça

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Uma série de vícios no procedimento adotado pelo ministro Alexandre de Moraes para investigar o ministro André Mendonça devem levar o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a arquivar sumariamente as acusações.
Na defesa apresentada a Fachin na terça-feira (22), Mendonça sustentou que os erros formais no pedido de Moraes bastam para rejeitá-lo de plano. Trata-se de um juízo preliminar de admissibilidade, prerrogativa do magistrado ao receber denúncias ou representações criminais.
Além de rebater as acusações, Mendonça afirmou que Moraes agiu de forma irregular ao apresentar o pedido. O primeiro desvio apontado foi sua inclusão direta no inquérito das fake news, aberto em 2019 para apurar ofensas e ameaças a ministros nas redes sociais — objeto que não se aplica ao caso.
Regimentalmente, a inclusão de um integrante da Corte em inquérito exige aval do plenário do STF. Mendonça seguiu esse rito ao levar ao plenário o relatório da PF sobre as conversas com Vorcaro. Na sessão do dia 15, contudo, aliados de Moraes travaram a deliberação ao questionar a conduta de Fachin.
Mendonça contesta ainda a requisição e o uso de relatórios apócrifos de inteligência da PF, enviados a Moraes pelo diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues. Os documentos, sem data ou assinatura, criticam a atuação de Mendonça com base em avaliações subjetivas sobre suas motivações e conjecturam sobre uma suposta diferença de tratamento dada a investigados conforme a relevância política.
O ministro argumenta que os documentos são ilegais e configuram desvio de finalidade. Segundo ele, as ações de inteligência servem para subsidiar o Executivo em decisões de segurança do Estado, e não para instruir investigações criminais no Judiciário. Mendonça questiona como e por que Moraes teve acesso a peças internas da PF que lhe imputavam crimes graves.
“As atribuições de conduta não são admissíveis como objeto de exame. O material, tal como requisitado e protocolado, não serve de elemento de informação contra este signatário, pelo vício do ato que o trouxe aos autos e independentemente de qualquer consideração sobre o seu conteúdo”, escreveu Mendonça.
E completou:
“Não se verifica, no caso, a mínima presença de elementos capazes de sequer cogitar haver justa causa para eventual deliberação colegiada sobre quaisquer condutas praticadas por este Ministro”.
No fecho da peça, além de cobrar acesso ao inquérito das fake news, a investigação dos policiais autores dos relatórios e a apuração da conduta de Moraes, Mendonça pediu a rejeição da representação com base em três dispositivos legais.
O primeiro é o artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do STF, que permite ao relator "negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à súmula do Tribunal".
O segundo é o artigo 564 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê nulidade por "incompetência, suspeição ou suborno do juiz" — tese em que Moraes seria suspeito por acusar o colega a fim de se esquivar das apurações contra si. Por fim, citou o artigo 157 do CPP para contestar a validade das provas ilícitas.
















