Segundo voto no MPF abre divergência e complica a situação de Gonet
25/09/2026 às 13:15 Direito e Justiça
A subprocuradora-geral da República Janice Ascari divergiu nesta sexta-feira, 25, do relator do caso Gonet no Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), Francisco Sanseverino, e votou pela continuidade da apuração sobre o procurador-geral da República.
Para ela, os elementos disponíveis ainda não justificam a abertura imediata de uma investigação criminal, mas também são insuficientes para arquivar o caso.
Em seu voto, ela acolheu parcialmente a representação contra Gonet, para:
- Designar, por critério impessoal e entre membros elegíveis e desimpedidos, um subprocurador para conhecer da notícia-crime cadastrada e das peças a ela vinculadas no procedimento que está sendo analisado hoje pelo CSMPF;
- Registrar que, no estado atual do acervo, ainda não há suporte suficiente para determinar a instauração imediata de procedimento investigatório criminal, mas também não há elementos para o seu imediato arquivamento, com base apenas nas informações prestadas pelo representado e os documentos que ele próprio juntou, pois subsistem questões factuais objetivas que recomendam a coleta de informações preliminares;
- Garantir ao membro designado autonomia e independência funcional para, concluídas as informações preliminares, formar a sua convicção e, então, promover o arquivamento, instaurar efetivamente um procedimento investigatório criminal, por portaria fundamentada, ou adotar outra providência legalmente cabível;
- Registrar que, em relação à notícia-crime contra Gonet e aos atos que tenham por objeto imediato a própria conduta do procurador-geral da República, a atuação caberá a quem for designado, sem qualquer participação do PGR; e
- Indeferir o pedido de afastamento genérico do PGR de todos os atos e procedimentos relacionados ao Banco Master, e o pedido de atuação direta do membro designado nas Petições 15.556 e 16.662 (relacionadas ao caso Master no STF), sem prejuízo da análise pela autoridade judicial competente e na forma processual competente de verificação de causa concreta de impedimento ou suspeição em processo específico e da revisão dessas conclusões diante de novos elementos.
Na sequência, os outros membro do CSMPF seguirão apresentando os seus votos.
da Redação