Mendonça toma decisão contra humorista do Porta dos Fundos

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o humorista Antonio Tabet retire publicações que relacionam Flávio Bolsonaro (PL) e sua família a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 25, e amplia uma determinação anterior para diferentes plataformas digitais.

A medida foi concedida em uma representação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro. Na avaliação de Mendonça, a narrativa apresentada nas publicações é “notoriamente inverídica”. O ministro também determinou que as plataformas adotem providências para impedir a continuidade da disseminação do conteúdo considerado irregular.

Em uma das publicações questionadas no processo, Tabet escreveu:

“A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”

A determinação alcança X Brasil, Facebook Serviços Online do Brasil, responsável por Facebook e Instagram, ByteDance Brasil, responsável pelo TikTok, e Google Brasil, que administra o YouTube. As empresas deverão atuar preventivamente em relação a conteúdos que reproduzam o núcleo factual apontado na decisão.

De acordo com dados apresentados pela defesa de Flávio, um levantamento técnico encontrou 2.086 publicações distribuídas por 1.674 contas diferentes. Esse material teria acumulado mais de 21 milhões de visualizações, cerca de 1,49 milhão de curtidas e 312 mil compartilhamentos.

A defesa também informou que, depois da primeira manifestação apresentada no processo, foram identificadas outras 1.301 publicações relacionadas ao conteúdo. Um relatório complementar, considerando dados até as 15h desta sexta-feira, apontou que a circulação das mensagens continuava aumentando.

Diante desse cenário, Mendonça considerou que a simples retirada individual dos endereços eletrônicos não seria suficiente para conter a propagação do conteúdo, levando em conta a “velocidade e da escala de reprodução do conteúdo”.

Determinações às plataformas

A decisão estabelece que as empresas retirem imediatamente do ar as publicações relacionadas nos anexos do processo e na petição apresentada posteriormente, desde que elas reproduzam o conteúdo factual delimitado pelo ministro.

As plataformas também deverão preservar os registros eletrônicos associados às publicações. Entre os dados que devem ser mantidos estão informações sobre alcance, compartilhamentos e eventual utilização de impulsionamento.

Outra determinação estabelece que as empresas comuniquem ao TSE, no prazo de 48 horas, quais providências foram adotadas e quantos conteúdos foram efetivamente retirados.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por dia para cada provedor.

da Redação
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