Nunes Marques determina suspensão imediata de jingle de Lula contra Flávio Bolsonaro
27/09/2026 às 11:42 Direito e Justiça
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão da veiculação de um jingle da campanha de Lula (PT) que relaciona Flávio Bolsonaro (PL) ao escândalo envolvendo o Banco Master, a denúncias de “rachadinha” e à aquisição de imóveis com pagamento em dinheiro vivo.
Na avaliação do ministro, a forma como as informações foram apresentadas na propaganda pode levar o eleitor a uma interpretação equivocada dos fatos.
Intitulada “Foi o Flávio Bolsonaro”, a peça publicitária da campanha petista foi exibida sete vezes por quatro emissoras de televisão entre 28 e 31 de agosto.
O material também faz menções a Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, e ao ex-policial militar Adriano da Nóbrega.
Ao analisar o caso, Nunes Marques destacou que o jingle apresenta no tempo presente uma denúncia relacionada a “rachadinha” que já foi arquivada.
O ministro também observou que as menções ao caso Banco Master, aos depósitos realizados em dinheiro e à compra de imóveis não esclarecem a origem dos recursos nem em que estágio estão as respectivas apurações.
“Tal como reconhecido por esta Corte, a potencialidade lesiva da propaganda não decorre apenas das frases isoladamente consideradas, mas da interação entre o formato empregado –de fácil memorização e ampla repetição– e o contexto comunicacional em que se insere, elemento apto a induzir o eleitor a erro quanto à existência e ao significado dos fatos apresentados”, escreveu o ministro.
Nunes Marques também avaliou que a menção a Adriano da Nóbrega poderia levar o público a associar a homenagem prestada por Flávio Bolsonaro ao ex-policial aos crimes atribuídos a ele. Adriano morreu em 2020.
A decisão foi tomada em caráter liminar e permanecerá válida até que o plenário do TSE faça a análise definitiva da representação.
A defesa de Flávio Bolsonaro havia sustentado que o conteúdo da propaganda era “fabricado e manipulado” e solicitado que a peça fosse retirada imediatamente do ar.
Durante a análise, Nunes Marques examinou ainda questionamentos relacionados à identificação da legenda responsável pela propaganda. Nesse aspecto, porém, o ministro concluiu, em uma avaliação inicial, que não havia irregularidade.
Agora, a representação será submetida ao plenário do TSE. Enquanto não houver uma decisão definitiva, a campanha de Lula e a coligação estão impedidas de voltar a veicular o jingle. As emissoras que transmitiram a peça também deverão ser comunicadas sobre a determinação judicial.
da Redação