
Dino passa por cima de Mendonça para defender ataque sórdido de humorista do Porta dos Fundos

27/09/2026 às 14:56 Direito e Justiça

Siga o Jornal da Cidade Online no Google
Acompanhe as principais notícias do momento direto nos resultados de busca.
Uma "bomba" acaba de acontecer neste domingo (27).
O ministro Flávio Dino derrubou a decisão do ministro André Mendonça, que havia determinado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet relacionada à controvérsia envolvendo Nossa Senhora Aparecida.
Absurdamente, Dino também ordenou que o conteúdo e outras publicações retiradas pelo mesmo motivo fossem restabelecidos. Segundo o ministro, não havia elementos suficientemente seguros para caracterizar uma ilegalidade que justificasse uma restrição abrangente à liberdade de expressão.
Veja a publicação de Tabet:

Dino considerou que seria necessário interpretar a expressão utilizada por Tabet como uma referência direta a Flávio Bolsonaro para justificar a retirada da publicação. Na avaliação do ministro, essa conclusão não poderia ser tomada com segurança sem uma apuração adequada.
O ministro ressaltou que o debate eleitoral deve permitir manifestações críticas e afirmou que até mesmo declarações eventualmente equivocadas podem estar protegidas pela liberdade de expressão, ressalvadas situações como racismo e incitação à violência.
Na decisão, Dino também abordou a discussão sobre o título de Padroeira do Brasil e afirmou que o tema pode fazer parte do debate eleitoral.
Segundo o magistrado, candidatos podem manifestar posições contrárias a determinadas convicções religiosas e defender alterações legislativas, desde que essas posições possam ser informadas e discutidas publicamente.
A decisão menciona a Lei nº 6.802/1980, que instituiu 12 de outubro como feriado nacional em homenagem a Nossa Senhora Aparecida e reconhece a santa como Padroeira do Brasil.
Dino também citou o PL 2.623/2007, apresentado pelo então deputado Victório Galli Filho, que propunha modificar o reconhecimento de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. O projeto foi mencionado como parte do histórico do debate público sobre o tema.
Com a decisão, Dino cassou a ordem anteriormente proferida por Mendonça e determinou que as plataformas restabelecessem as publicações retiradas. Como fundamento, o ministro citou a ADPF 130, relacionada à proteção constitucional da liberdade de imprensa e de expressão.











