
Em novo 'piti', Gilmar resolve falar sobre o Caso Master...

27/09/2026 às 21:20 Direito e Justiça

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Gilmar Mendes vem publicando, quase diariamente, textos em sua conta no X...
Dessa vez, o 'piti' do decano do STF foi sobre o Caso Master.
Estranhamente, o ministro não citou o escândalo envolvendo Alexandre de Moraes, Paulo Gonet e Andrei Rodrigues.
Leia o texto na íntegra:
"O imprevisto é uma espécie de deus avulso, ao qual é preciso dar algumas ações de graças; pode ter voto decisivo na assembleia dos acontecimentos", escreveu Machado de Assis em Esaú e Jacó. O acaso nos abre agora a oportunidade de realizar uma profunda reforma nas instituições do país e corrigir práticas perversas que atingiram não apenas os tribunais, mas também o sistema financeiro e suas instituições de controle, como o Banco Central e a CVM.
As investigações sobre o Banco Master revelaram um modelo de negócios parasitário, que drenava recursos públicos e a poupança de milhares de investidores. Créditos judiciais contra a União eram adquiridos com grande desconto, contabilizados por valores muito superiores e usados como lastro para captar recursos no mercado. Para valorizá-los, buscavam-se decisões favoráveis na fase em que os valores são calculados e os precatórios expedidos. Mas a crise não se restringe aos tribunais. Com esse lastro, o banco emitiu CDBs com rentabilidade muito acima da média do mercado, distribuídos por grandes corretoras em troca de polpudas comissões. Por isso, como já afirmei, o endereço do caso Master está também na Faria Lima.
Entre os créditos judiciais do banco, o exemplo mais eloquente são os precatórios do setor sucroalcooleiro. Muitas usinas obtiveram condenações da União pelos preços fixados pelo antigo Instituto do Açúcar e do Álcool nos anos 1980 e 1990, com base em estudos genéricos, sem a perícia individual exigida por entendimento vinculante do Supremo. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 estima em mais de R$ 100 bilhões o potencial impacto dessas ações. O contrato de até R$ 427 milhões entre o banco e o escritório da esposa de um desembargador do TRF-1, hoje sob apuração, dá a dimensão do problema.
Um dos atalhos utilizados era a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado, prática que conflita com a Constituição e não se limitou ao setor sucroalcooleiro. Repetiu-se, por exemplo, nas ações de revisão da tabela do SUS com base na Tunep, em que créditos ainda sob discussão judicial eram convertidos em precatórios e, em muitos casos, cedidos a fundos de investimento. A prática é tão recorrente que o STJ teve de afetar a controvérsia para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.444).
As instituições têm reagido. O CNJ cancelou 16 precatórios expedidos pelo TRF-1 em benefício de usinas e determinou a devolução de R$ 4,7 bilhões ao Tesouro. No Supremo, encaminhei ao Plenário o caso do setor sucroalcooleiro, para garantir a aplicação uniforme da tese que exige perícia para comprovar o prejuízo das usinas.
Há, contudo, muito mais a fazer. O problema não se limita a um tribunal, embora parte expressiva dos créditos do banco em liquidação esteja concentrada em processos da Justiça Federal da 1ª Região. Precatórios com valores inflados, expedidos antes do trânsito em julgado ou em desacordo com a jurisprudência dos tribunais superiores continuam a se acumular.
É necessário que a Corregedoria Nacional de Justiça amplie o trabalho já iniciado, com uma correição extraordinária em todos os tribunais regionais federais, sobretudo no TRF-1, para rastrear outros precatórios marcados por irregularidades e depurar a fila de pagamentos da União. A correição deve abranger especialmente os precatórios do setor sucroalcooleiro e os da revisão da tabela do SUS. É preciso também pôr fim, de uma vez por todas, à prática de expedição antecipada de precatórios.
Como esses créditos foram parar em fundos de investimento e nos balanços de bancos, cabe reforçar a fiscalização da CVM e do Banco Central sobre sua comercialização e seu uso. O envolvimento de magistrados e advogados exige também a abertura de competentes investigações criminais. O MPF, a OAB e o Conselho da Justiça Federal estão convocados a agir, cada um em sua esfera, em nome da legalidade e da probidade. Impõe-se uma resposta coordenada das instituições, à altura da gravidade dos fatos revelados.













