
Pavanato aciona o TSE após Luísa Sonza declarar apoio a Lula

28/09/2026 às 07:03 Direito e Justiça

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O vereador de São Paulo e candidato a deputado federal Lucas Pavanato (PL) protocolou neste domingo, 27, uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a cantora Luísa Sonza. Na ação, o parlamentar sustenta que parte da apresentação da artista no festival Tropicadelia, realizado em Londrina, no Paraná, teria se transformado em um “showmício dissimulado” em apoio ao candidato à Presidência Lula (PT).
O episódio teria ocorrido no sábado, 26, oito dias antes do 1º turno das eleições. De acordo com a representação, Sonza interrompeu a apresentação da turnê “Brutal Paraíso” e afirmou ao público:
“Dia 4 de outubro não esqueçam, é LULA 13!”.
A petição menciona uma reportagem publicada pelo Poder360 em 27 de setembro sobre a declaração.
A alegação apresentada por Pavanato é de que a manifestação da cantora poderia ser enquadrada na interpretação do TSE sobre as chamadas “palavras mágicas”, expressão utilizada em discussões jurídicas eleitorais para identificar frases que, embora nem sempre utilizem literalmente a fórmula “vote em”, possam representar um pedido explícito de voto.
Segundo a argumentação apresentada no documento, a fala reuniria três elementos: a referência à data do pleito, por meio de “4 de outubro”; a expressão de caráter imperativo “não esqueçam”; e a identificação do candidato acompanhada do respectivo número, em “é LULA 13”.
A representação também afirma que Sonza teria utilizado toalhas e outros adereços com imagens de Lula durante a apresentação. Para Pavanato, esses elementos poderiam caracterizar propaganda eleitoral irregular no palco do evento.
O parlamentar pediu ao TSE uma decisão liminar que impeça a cantora de realizar novos pedidos de voto durante shows até o encerramento das eleições de 2026. A ação também solicita a aplicação de multa de R$ 100 mil para cada eventual evento em que uma determinação judicial venha a ser descumprida.
Outro pedido apresentado é para que sejam retirados das redes sociais os trechos audiovisuais da apresentação que contenham a manifestação relacionada ao candidato. A medida, caso seja analisada pelo tribunal, dependerá da avaliação da Justiça Eleitoral sobre o conteúdo e as circunstâncias da apresentação.
Na fundamentação jurídica, a representação recorre à Lei 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, que estabelece restrições à realização de showmícios e eventos semelhantes destinados à promoção de candidatos. O documento também cita decisões anteriores do TSE relacionadas aos chamados “livemícios”, modalidade de eventos eleitorais realizados pela internet.
A tese apresentada pela defesa de Pavanato é que as restrições previstas na legislação eleitoral também deveriam alcançar situações semelhantes ocorridas em apresentações presenciais, especialmente quando houver manifestação de apoio a uma candidatura e elementos que, segundo a representação, possam caracterizar pedido de voto.
A ação foi assinada pelo advogado Roberto Beijato Junior e atribui à causa o valor de R$ 50 mil. A apresentação da representação, porém, não significa que as alegações tenham sido reconhecidas pelo TSE: caberá à Justiça Eleitoral analisar os fatos, a legislação aplicável e os pedidos formulados no processo.











