
André Mendonça "peita" Dino e dobra a aposta

30/09/2026 às 14:16 Direito e Justiça

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta quarta-feira, 30, pela manutenção da decisão que determinou a retirada de publicações que associavam, de forma considerada falsa, o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta articulação para retirar Nossa Senhora Aparecida da condição de padroeira do Brasil. A medida está em análise no plenário virtual da Corte, em sessão extraordinária, e, até o momento, Mendonça foi o único ministro a apresentar voto.
Ao defender a manutenção de sua decisão, Mendonça afirmou que a determinação não representa censura prévia nem interfere na liberdade religiosa. Segundo o ministro, a medida foi direcionada especificamente ao conteúdo factual considerado falso, sem impedir manifestações, críticas ou discussões mais amplas envolvendo religião e política.
“Não se determinou a indisponibilização de qualquer conteúdo que mencionasse Nossa Senhora Aparecida. Também não se vedou a crítica à família do candidato, o debate acerca da Lei nº 6. 802/1980, a defesa de posições religiosas ou a manifestação de opiniões sobre a relação entre religião e política. A ordem foi vinculada a um enunciado factual específico e determinado”, alegou.
Na avaliação apresentada pelo ministro, portanto, o alcance da decisão não seria a discussão sobre a santa católica ou sobre a legislação relacionada ao tema, mas especificamente a reprodução de uma afirmação factual que ele havia considerado falsa. A decisão original alcançou publicações em diferentes plataformas digitais.
Mendonça também esclareceu a forma como deveria ser aplicada a determinação referente às 1.125 publicações apresentadas pela campanha de Flávio Bolsonaro. De acordo com o ministro, não houve uma ordem para que todas as URLs fossem retiradas automaticamente, sem análise do conteúdo.
“No que diz respeito às 1. 125 URLs relacionadas nos autos, igualmente não houve determinação de remoção automática e indiferenciada. A decisão condicionou a indisponibilização à verificação, pelas próprias plataformas, de que cada publicação reproduzisse o núcleo factual reconhecido como falso. Nesse sentido, reproduzo o respectivo item do dispositivo da decisão”, disse.
A controvérsia envolvendo as publicações chegou também ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Flávio Dino havia determinado o restabelecimento de conteúdos removidos com base na decisão de Mendonça, após pedido apresentado pelo humorista Antonio Tabet. Posteriormente, o ministro Luiz Fux suspendeu os efeitos da decisão de Dino e restabeleceu a determinação anterior de Mendonça.
O julgamento no TSE segue em ambiente virtual, e os demais ministros ainda precisam apresentar seus votos. O caso envolve, de um lado, a aplicação das regras eleitorais contra conteúdos considerados falsos e, de outro, os limites das decisões judiciais diante da liberdade de expressão e das manifestações relacionadas à religião.













