Justiça toma decisão sobre prisão de servidor do Governo Lula
30/09/2026 às 18:19 Direito e Justiça
A Justiça Eleitoral rejeitou nesta quarta-feira, 30 de setembro, o pedido de prisão preventiva apresentado pela campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) contra George Marques da Silva e Silva, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. O servidor é investigado por republicações relacionadas à falsa narrativa de que Flávio pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Embora tenha negado a prisão, o juiz Mário Jorge Panno de Mattos, da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, determinou uma medida cautelar contra o servidor. George Marques fica impedido de publicar, republicar, compartilhar ou disseminar conteúdos de natureza político-eleitoral relacionados à disputa presidencial em suas redes sociais.
A restrição permanecerá em vigor até o encerramento das eleições. Se houver segundo turno, a proibição seguirá até as 23h59 de 25 de outubro. Caso a eleição presidencial seja definida no primeiro turno, a medida será encerrada às 23h59 deste domingo, 4 de outubro.
Segundo a decisão, existem indícios de que o servidor continuou a compartilhar a narrativa mesmo depois de ter conhecimento de uma retratação pública sobre o episódio. O magistrado mencionou pelo menos cinco republicações realizadas no mesmo dia pelo perfil atribuído a George Marques.
Entre os conteúdos analisados está uma publicação que defendia a continuidade da divulgação da informação, mesmo após a correção.
“Parem de divulgar retratação. Deixem o assunto rolar. (…) Continuem compartilhando que nossa senhora foi atacada, precisa chegar no interior do Nordeste, no interior do Norte (sic)”.
Na avaliação preliminar do juiz, a republicação é relevante porque fazia referência direta à retratação e defendia que ela não fosse divulgada. Mattos considerou que esse elemento poderia indicar a continuidade da disseminação do conteúdo mesmo após o conhecimento da correção.
“A republicação de conteúdo que se refere expressamente à retratação e propõe sua supressão constitui, contudo, circunstância concreta que, em cognição sumária, indica que a propagação teria prosseguido com ciência da correção pública, aproximando a conduta do elemento subjetivo exigido pelo tipo. Registre-se que a captura correspondente não indica a data e a hora da republicação, dado cuja recuperação depende dos registros mantidos pelo provedor”, escreveu o magistrado.
Ao analisar a medida cautelar, Mattos também afirmou que a restrição temporária estaria diretamente relacionada ao risco identificado no processo, uma vez que a investigação envolve a utilização das redes sociais para a divulgação reiterada do conteúdo questionado.
“Quanto à adequação, indaga-se se a restrição é apta a reduzir o risco identificado. O perigo consiste na difusão reiterada, em redes sociais, de conteúdo eleitoral fundado em núcleo factual provavelmente inverídico, com propósito declarado de ampliação de alcance. A vedação temporária à difusão pública de conteúdo eleitoral pelo investigado nesse ambiente guarda relação instrumental direta com o perigo que se pretende evitar, pois recai exatamente sobre a atividade por meio da qual a conduta investigada teria sido praticada”.
Com a rejeição do pedido de prisão, o caso não foi encerrado. O magistrado determinou que os fatos sejam encaminhados à Polícia Federal para apuração por meio de termo circunstanciado.
A Justiça também ordenou que a plataforma X preserve durante um ano os registros relacionados ao perfil de George Marques referentes ao dia 25 de setembro. A determinação inclui conteúdos que tenham sido apagados, informações de acesso e endereços de IP.
A controvérsia teve início após a circulação de uma informação falsa que atribuía a Flávio Bolsonaro a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O Tribunal Superior Eleitoral já havia determinado a remoção de publicações relacionadas à narrativa, considerando falso o núcleo factual que vinculava o candidato à suposta iniciativa.
Antes da decisão desta quarta-feira, o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado contra a prisão preventiva de George Marques, embora tenha apontado a existência de indícios a serem investigados e defendido uma restrição sobre o perfil do servidor durante o período eleitoral.
A decisão, portanto, manteve o servidor fora da prisão, mas impôs uma limitação temporária às suas manifestações político-eleitorais nas redes sociais e determinou o prosseguimento da apuração dos fatos pela Polícia Federal.
da Redação