Flávio Dino sofre sua maior derrota...

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O plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão de excluir postagens inverídicas ligando o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) a uma falsa iniciativa que pretendia retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil.

Todos os sete magistrados da Corte Eleitoral concordaram em manter bloqueadas as mensagens que ligavam o político diretamente ao movimento contra a santa. Apesar desse consenso, houve diferentes visões no julgamento a respeito de qual seria a real extensão da ordem dada.

Trata-se da maior derrota de Flávio Dino, em plena eleição.

Entre os conteúdos-alvo de bloqueio estava um texto do humorista Antonio Tabet. Ele fez uma postagem na qual não citava o nome do candidato expressamente. Após a plataforma remover o material, o autor apresentou um pedido formal ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a medida.

O caso levado ao Supremo ficou sob a relatoria do ministro Flávio Dino, que estabeleceu a anulação da ordem de remoção. No Tribunal Superior Eleitoral, o relator André Mendonça foi o primeiro a se manifestar no sistema eletrônico e buscou validar a exclusão do material falso.

Mendonça registrou o seu posicionamento antes do horário previsto para o começo da deliberação. O magistrado justificou que as ordens judiciais emitidas por ele possuíam caráter excepcional e não feriam a liberdade religiosa, pois buscavam conter apenas informações inverídicas.

"A regulamentação eleitoral passou a expressamente prever o dever de os provedores promoverem a imediata remoção de conteúdos de publicações que reproduzam, no todo ou em parte, conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente àquele objeto de fake news que já tenha sido objeto de ordem de indisponibilização pela Justiça Eleitoral, independentemente de nova ordem judicial específica", destacou.

Quando o relógio marcou perto das 20h30, Mendonça modificou parcialmente a sua visão e decidiu liberar a publicação de Tabet. Contudo, o magistrado resolveu conservar o bloqueio para conteúdos que ligassem o parlamentar de forma direta à suposta troca da padroeira do país.

O relator justificou a permissão para o retorno da publicação do humorista ao destacar que casos limítrofes exigem preservar o direito de expressão. A decisão não modifica o entendimento sobre a falsidade das narrativas disseminadas contra o candidato nas plataformas digitais.

"Nesse sentido, realço a convergência com a premissa central que tenho reiteradamente sustentado no sentido de que a intervenção da Justiça Eleitoral sobre manifestações veiculadas no debate político deve observar critérios estritos e que, especialmente diante de dúvida razoável acerca do enquadramento de determinada publicação no núcleo factual reconhecido como falso, deve-se privilegiar a liberdade de expressão e a manutenção do conteúdo", disse.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, apoiou o bloqueio das falsas afirmações e considerou que isso resguarda a democracia. O ministro assinalou que a publicação contestada não precisava citar nominalmente o candidato para espalhar a narrativa.

"A meu sentir, a tutela deferida protege a liberdade religiosa em sua dimensão coletiva e democrática, pois impede que a fé de milhões de brasileiros seja instrumentalizada, às vésperas do pleito, por meio de uma afirmação factual inexistente, destinada a despertar, artificialmente, estados emocionais no eleitorado", afirmou.

O ministro Dias Toffoli também votou a favor da medida judicial de remoção. Ele defendeu ser necessário intervir quando o texto ultrapassa a fronteira da mera opinião política para ingressar na propagação de inverdades comprovadas, protegendo assim a integridade de todo o processo.

"A medida somente alcança publicações que reproduzam, de forma inequívoca, o núcleo factual especificamente delimitado pelo relator, qual seja, a ideia falsa de que o candidato propôs, apoiou, articulou ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil", explicou.
da Redação
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