Pronto para atacar Flávio na Globo, Renan Santos toma um "não" do TSE bem na cara

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso apresentado pelo candidato à Presidência Renan Santos (Missão) para participar do debate presidencial da TV Globo marcado para esta quinta-feira (1°/10). A decisão foi tomada na quarta-feira (30/9), com determinação para o arquivamento da ação.

Antes de recorrer ao STF, Renan já havia buscado uma decisão favorável no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o pedido também foi rejeitado pelo ministro Kassio Nunes Marques.

Ao analisar o caso, Cármen Lúcia entendeu que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não seria o instrumento jurídico adequado para tratar da inclusão de um candidato específico em um debate eleitoral. Para a ministra, além de a ação apresentar uma questão concreta e individual, o tema já estava sob análise da Justiça Eleitoral.

“A matéria eleitoral específica, cuidada no presente caso, é de competência da Justiça Eleitoral, à qual está entregue a matéria, como explicitado pelo arguente mesmo, pelo que o que se está buscando, com a presente arguição, é suplantar regra de competência, que sequer pode ser objeto de discussão. Competente para julgar determinado caso não é quem quer, ou quem se prefere, mas quem pode, nos termos constitucional e legalmente estabelecidos e que não admite discussão jurídica mínima”, diz decisão.

A defesa de Renan Santos havia sustentado que a TV Globo o convidara desde março deste ano para participar de entrevistas e sabatinas, mas que ele acabou excluído do último debate antes do primeiro turno. Os advogados também apontaram que Romeu Zema (Novo), ex-governador de Minas Gerais, teria sido convidado mesmo apresentando “pontuação muito menor” nas pesquisas eleitorais.

Segundo a defesa, a exclusão do candidato violaria “os princípios da isonomia política, do pluralismo, da vedação à censura/manipulação do pleito e da soberania popular”.

O partido Missão também havia recorrido ao TSE para tentar garantir a presença de Renan no debate. O pedido foi analisado por Kassio Nunes Marques, que manteve a decisão contrária à participação do candidato.

Ao recorrer ao Supremo, a defesa argumentou ainda que o processo apresentado ao TSE “não teve resposta em tempo hábil”. Cármen Lúcia, porém, considerou que essa justificativa não era suficiente para permitir que o STF analisasse o pedido por meio da ação apresentada.

Com a decisão da ministra, fica mantido o entendimento de que a questão relacionada à participação de Renan Santos no debate deve ser tratada no âmbito da Justiça Eleitoral, sem acolhimento do recurso apresentado diretamente ao Supremo.

da Redação
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