URGENTE: Fachin cria novas regras no STF e acaba com a "farra" de Gilmar

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, publicou nesta sexta-feira, 2 de outubro de 2026, uma resolução destinada a ampliar a transparência na apresentação e na distribuição de petições incidentais, que são pedidos formulados dentro de processos já em andamento na Corte.

A Resolução 921/2026 estabelece procedimentos para reforçar a distribuição aleatória dos processos entre os ministros, por meio de sorteio, e preservar o princípio do juiz natural. A medida também busca evitar que novos pedidos sejam automaticamente direcionados a um relator específico.

Segundo nota divulgada pela Presidência do STF, a norma “busca assegurar a regra de que os processos devem ser distribuídos de forma aleatória, mediante sorteio entre os ministros (livre distribuição), bem como reforçar o princípio do juiz natural, evitando que novos pedidos fiquem vinculados automaticamente a um relator específico”.

Validação passa a ser exigida em situações específicas

A nova regulamentação determina que pedidos apresentados por terceiros sejam submetidos a validação. A regra vale para pessoas que não participem do processo como partes, procuradores ou fiscais da ordem jurídica.

Também deverão passar por esse procedimento as petições que questionem atos de órgãos jurisdicionais ou autoridades que não façam parte do processo, que tentem ampliar os efeitos de uma decisão para pessoas, atos ou fatos que não estejam incluídos na ação ou que apresentem pedidos contra indivíduos que não sejam partes do processo.

Conforme a nova norma, a vinculação de uma nova solicitação a um processo em andamento dependerá de “validação formal pela equipe técnica, formada pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário, e pela Presidência do STF”.

Caso a análise conclua que o pedido não possui relação direta com a ação original, a petição será transformada em um novo processo. Nesse cenário, conforme explicou o Supremo, “Caso se entenda que o novo pedido não tem relação direta com a ação, a petição será autuada como novo processo independente e distribuída por sorteio entre todos os ministros do STF ou distribuída por prevenção”.

A resolução não altera os procedimentos referentes às manifestações regulares das partes que já integram os processos, à inclusão de documentos, às manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) nem aos recursos internos. A regra também não alcança processos que tramitam em sigilo.

Medida é anunciada após decisões de Gilmar Mendes

A publicação da nova resolução ocorreu um dia depois de o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, autorizar a participação do candidato à Presidência pelo Missão, Renan Santos, no debate da TV Globo.

Para tomar a decisão, Gilmar recorreu a um precedente relacionado a outro processo, sem relação direta com a disputa envolvendo as regras do debate presidencial.

Na decisão anterior, o ministro havia considerado que a liberdade de expressão durante o período eleitoral deve ser “ampla”. O caso envolvia uma reclamação apresentada pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), após uma publicação feita por ele na rede social X na qual afirmava que o ex-deputado Deltan Dallagnol (Novo-PR), candidato ao Senado nas eleições deste ano, estaria inelegível.

Inicialmente, a publicação de Zeca Dirceu havia sido retirada da plataforma após uma decisão favorável a Deltan. O deputado recorreu ao STF, e a análise ficou sob responsabilidade de Gilmar Mendes, que posteriormente determinou a restauração do conteúdo.

Duas semanas antes, Gilmar já havia desarquivado uma ação de 2020 que havia sido encerrada em 2024. A medida foi utilizada para autorizar o reajuste de 15% nos benefícios do Bolsa Família, anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 17 dias das eleições.

da Redação Ler comentários e comentar