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Por causa da violência, agora é a ECT que quer castigar o povo do Rio de Janeiro

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A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) decidiu por conta própria cobrar taxa adicional de R$ 3,00 para entrega de encomendas no Município do Rio de Janeiro.

Alega a ECT que os problemas relacionados à segurança pública no Rio chegaram a níveis extremos e o custo para a entrega da mercadoria na capital sofreu "altíssimos impactos".

A imposição da ECT é brutal, é covarde e ilegal. Não vai ter vida longa. É possível que não passe de um aviso, porque a Justiça Federal, liminarmente, vai proibir a cobrança.

O Município do Rio, que antes de ser Estado da Guanabara foi o Distrito Federal e capital da República, é hoje um imenso hospital que, sem contar os que vieram a óbito e foram assassinados nas ruas, abriga mais de 6 milhões de pacientes em seus Centros de Tratamentos Intensivos (CTI). Todos portadores das doenças causadas pelo medo e pavor. Tirar proveito econômico desses pacientes é cruel e desumano. É infligir-lhes mais preocupações e gastos para se manterem vivos e sem perspectiva de cura. É taxação sobre o preço da vida.

A ECT aproveita o desespero da população e o fato de ser ela a única empresa que detém o monopólio dos serviços que lhe incumbe prestar, sem nenhum concorrente, para criar uma espécie da taxa, sem poder, sem legitimidade, sem autorização legislativa e por motivo torpe. A ECT, com esta anunciada taxação sobre os cariocas, está violando o artigo 39 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, nos seus incisos X, XI e XIII. Ei-los:

"Artigo 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas...elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços (X)...aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido(XI)...aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do valor legal ou contratualmente estabelecido(XIII)".

Quando alguém utiliza o serviço da ECT forma-se entre o usuário e a empresa um contrato consumerista. E neste contrato, ainda que não seja escrito - bem como em qualquer outro contrato de que natureza for, sobre o que for e com quem for -, o Código Civil proíbe e considera nula a chamada "Cláusula Potestativa", que é aquele que deixa ao puro e livre arbítrio de uma das partes contratantes tudo que diga respeito ao contrato.

Logo, a ECT, não pode majorar o preço de seus serviços sem a autorização governamental.

A ECT é uma empresa "longa manus" do governo federal, a quem está subordinada em tudo e por tudo.

E mais: A ECT goza da isenção tributária. Não paga imposto algum, à União, aos Estados e aos Municípios. E agora, a pretexto da violência urbana, quer cobrar taxa extraordinária do povo da Cidade do Rio de Janeiro para entregar mercadorias. Não, não vai. A Justiça não permitirá essa patifaria.

Curioso: será que a cobrança dos R$3,00 (ou muito mais) vai fazer desaparecer o risco que a ECT sofre com a violência urbana no Rio?
Carteiros e viaturas Sedex, após a taxação, vão entrar nas comunidades e regiões dominadas pelo tráfico sem serem impedidos ou atacados?
É justo que o povo do Rio seja considerado culpado pela violência e por isso taxado para receber serviço essencial previamente contratado e pago?

Essa novidade infamante da ECT, esse outro castigo contra o povo do Rio muito se assemelha aos "adicionais de insalubridade e de periculosidade" que o Direito do Trabalho institui para o trabalhador, que passa a receber um percentual  ‘X’ por causa do perigo e da insalubridade a que se sujeita, durante anos e anos de sua vida laboral. Depois adoece. Fica inválido ou morre.

Conheço muitos ex-trabalhadores da Cia. de Cigarros Souza Cruz, que por décadas e décadas teve a sede-fábrica na Rua Conde de Bonfim, perto da Usina, na Tijuca, RJ. Uns morreram de câncer. Outros sobreviveram ao câncer. Certamente recebiam adicional de "insalubridade" ou de nomenclatura congênere.

Coitados!

Foto de Jorge Béja

Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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