
A troca de poder: Quando o inquilino que sai procura destruir tudo

03/10/2026 às 06:39 Opinião

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O poder tem prazo. O patrimônio público, não.
Presidente, ministros e dirigentes de estatais e autarquias ocupam funções temporárias.
Nenhum deles recebe autorização para levar consigo a memória do Estado — muito menos para destruí-la quando chega a hora de entregar as chaves.
Diante da possibilidade de uma troca de governo, a cobrança à atual cúpula do poder precisa ser clara: preservar documentos, bancos de dados, contratos, registros financeiros e sistemas é obrigação. Uma eventual derrota eleitoral não concede licença para apagar rastros ou deixar armadilhas administrativas para o sucessor.
Esse é um risco que exige prevenção e fiscalização.
Se houver destruição deliberada para esconder irregularidades ou comprometer a próxima administração, estaremos diante de uma conduta que precisa ser investigada e punida, conforme as provas e a legislação.
A sabotagem pode dispensar marretas. Basta fazer desaparecer um arquivo essencial, adulterar uma informação, inutilizar uma cópia de segurança ou deixar um sistema sem condições de funcionar. O estrago atinge a fiscalização, interrompe serviços e transfere ao cidadão a conta da reconstrução.
Quem apaga a memória pública pode estar tentando apagar também a própria responsabilidade.
A legislação brasileira já trata desse perigo. A Lei de Acesso à Informação prevê responsabilização por destruir, alterar, inutilizar ou ocultar indevidamente informações acessadas em razão de cargo, emprego ou função pública.
A Lei de Arquivos também estabelece responsabilidade penal, civil e administrativa pela destruição de documentos de valor permanente ou de interesse público e social.
Mas a cobrança não pode parar nos gabinetes.
Um dirigente não precisa dominar informática para ordenar uma operação destrutiva.
Sua execução pode depender de assessores, administradores de sistemas, responsáveis por arquivos, servidores ou prestadores de serviço. Por isso, uma investigação séria deve alcançar toda a cadeia: quem mandou, quem autorizou e quem executou conscientemente a irregularidade.
O conhecimento técnico não pode virar instrumento de encobrimento. Quem recebe acesso aos sistemas públicos assume responsabilidades sobre aquilo que administra. A senha pertence a uma função de confiança; não é uma autorização para servir a interesses particulares.
E a frase “eu apenas obedecia ordens” não pode funcionar como salvo-conduto. A Lei nº 8.112 determina que servidores federais cumpram ordens superiores, excetuando as manifestamente ilegais.
O Código Penal também condiciona a hipótese de obediência hierárquica à existência de uma ordem que não seja manifestamente ilegal. Cada participação deve ser apurada, mas a posição de subordinado não garante imunidade.
Quem for comprovadamente responsável deve enfrentar as consequências cabíveis: processo criminal quando houver crime, reparação dos prejuízos e sanções administrativas, inclusive demissão (exoneração) quando legalmente aplicável.
A punição precisa alcançar todos os envolvidos, com responsabilidade individual demonstrada e direito de defesa. Uma simples exoneração não pode encerrar a apuração.
A prevenção deve começar enquanto os registros estão disponíveis. É preciso preservar cópias de segurança verificadas, históricos de alterações, inventários de sistemas e documentos de entrega. Mudanças críticas precisam ter justificativa e responsáveis identificados.
Uma transição não pode depender da boa vontade de quem está deixando o cargo.
Os profissionais que preservam o patrimônio público e comunicam irregularidades também precisam encontrar respaldo institucional. Sua lealdade é ao Estado e à população. Nenhuma chefia pode exigir cumplicidade como prova de fidelidade.
O Brasil já paga caro por administrações que confundem o interesse público com a sobrevivência política de seus ocupantes.
Não pode pagar novamente pela destruição dos instrumentos necessários para descobrir o que foi feito e permitir que os serviços continuem.
As urnas podem encerrar um mandato.
Não encerram a obrigação de prestar contas.
O inquilino entrega as chaves.
A casa, os arquivos e a memória continuam pertencendo ao povo.
Jayme Rizolli
Jornalista.

















