Desembargador desafia Moraes e mantém prefeito afastado
03/10/2026 às 10:42 Direito e Justiça
O desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), decidiu nesta sexta-feira (2), que a liminar imposta pelo ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF) não autoriza o retorno imediato de José Paulo Dantas Silva Neto, vulgo Paulo Curió, ao cargo de prefeito de Turilândia. A decisão reafirma a intervenção estadual e mantém Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo à frente do município, em meio às suspeitas gravíssimas de desvio de mais de R$ 56 milhões dos cofres públicos.
A deliberação ocorre após o interventor local ter solicitado esclarecimentos sobre os efeitos da ordem de Moraes, que havia suspenso o afastamento prévio de Curió determinado no processo criminal. Embora a desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim já tivesse reintegrado Curió e suspendido restrições como recolhimento domiciliar, Gervásio Protásio firmou seu entendimento ao deixar claro que a liminar do STF trata exclusivamente das medidas cautelares criminais e não anula a intervenção estadual.
O vice-presidente do TJ-MA explicou que existem dois fundamentos independentes para o afastamento de Curió: um decorrente das cautelares penais ditadas pelo judiciário superior, e outro advindo da própria intervenção estadual confirmada por unanimidade em agosto e prorrogada por 180 dias. Para Gervásio Protásio, o encerramento dessa medida depende de nova determinação do colegiado ou de uma ordem expressa vinda do STF, mostrando que a justiça local não se dobra passivamente às determinações monocráticas.
Além dos aspectos criminais, a decisão judicial também apontou falhas administrativas críticas no município, como falta de controle interno eficaz, irregularidades na execução de despesas e o esvaziamento do setor de licitações. Na prática, Gervásio manteve Thiago Josino no comando exclusivo do Executivo municipal até que uma nova deliberação seja proferida pelo TJ-MA ou pelo STF, assegurando que quaisquer atos praticados por Curió enquanto durar a intervenção não terão validade jurídica plena.
da Redação