O porteiro da República: por que nenhum ministro do STF jamais foi julgado...

Ler na área do assinante

Siga o Jornal da Cidade Online no Google

Acompanhe as principais notícias do momento direto nos resultados de busca.

Adicionar

A Constituição de 1988 completou 38 anos em 5 de outubro. Ela prevê que ministros do Supremo Tribunal Federal podem perder o cargo por crime de responsabilidade.

Na prática, esse dispositivo nunca saiu do papel. Em setembro, o presidente do Senado informou que há 109 pedidos de impeachment contra os dez ministros atuais da Corte. Nenhum foi analisado.

Em toda a história da República, nenhum pedido desse tipo chegou a ser aprovado.

A pergunta que este artigo propõe é simples: por que um mecanismo previsto na Constituição nunca funciona?

A resposta passa pela história que produziu a Carta de 1988 e termina numa única cadeira, a do presidente do Senado.

O século 20 foi marcado pelo confronto entre esquerda e direita, antes e depois da Segunda Guerra.

Nesse contexto, o italiano Antonio Gramsci, preso pelo regime de Mussolini, defendeu que a esquerda chegaria ao poder no Ocidente conquistando a "hegemonia cultural" em escolas, universidades, imprensa e instituições.

Suas ideias chegaram ao Brasil nos anos 1960 e ajudam a explicar por que a disputa política passou a se dar também dentro das instituições.

No Brasil, a esquerda saiu da Segunda Guerra fortalecida. Em 1945, o Partido Comunista foi legalizado e elegeu Luís Carlos Prestes senador. Dois anos depois, teve o registro cassado, mas manteve presença em sindicatos, no movimento estudantil e na cultura.

A tensão cresceu até 1964, quando as Forças Armadas depuseram João Goulart.

O regime militar durou 21 anos, endureceu com o AI-5 em 1968 e começou a se abrir com a Lei da Anistia, em 1979.

A redemocratização veio com as Diretas Já, a eleição indireta de Tancredo Neves em 1985 e a convocação de uma Assembleia Constituinte.

A nova carta nasceria do embate entre quem queria virar a página do regime e quem temia uma guinada à esquerda. A Assembleia Nacional Constituinte foi instalada em fevereiro de 1987, com 559 membros: 487 deputados e 72 senadores. O PMDB tinha maioria absoluta, mas era um partido de muitas correntes. Os estudos sobre a composição ideológica da Assembleia mostram que a esquerda propriamente dita era minoria e que o centro formava o maior bloco. Mesmo assim, a ala progressista do PMDB, liderada por Mário Covas, ocupou relatorias decisivas nas comissões temáticas. Muitos textos saíram dali mais à esquerda do que a média do plenário. A reação veio no fim de 1987, com a formação do Centrão, que mudou o regimento para recuperar o controle das votações. O resultado foi uma Carta de compromisso: generosa em direitos e em garantias para as instituições, mas econômica nos mecanismos para cobrar quem as ocupa.

A Constituição dá aos ministros do STF três garantias: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de salário (art. 95). Eles são indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado (art. 101), e só deixam o cargo aos 75 anos.

Essas proteções existem por um bom motivo. Um juiz que pode ser demitido por desagradar a quem manda não julga com liberdade. O problema não está na blindagem, e sim no que deveria equilibrá-la. Um ministro pode passar 30 anos na Corte sem nunca prestar contas a ninguém fora dela. O único contrapeso previsto é o impeachment, e é aí que o sistema trava.

Cabe ao Senado processar e julgar ministros do STF por crime de responsabilidade (art. 52, II). Os crimes estão descritos na Lei 1.079, de 1950, e incluem atuar com parcialidade, exercer atividade político-partidária e agir de modo incompatível com a honra do cargo.

Qualquer cidadão pode apresentar a denúncia. Mas, antes que qualquer senador vote, o pedido precisa passar por uma única pessoa: o presidente do Senado. É ele quem decide se a denúncia segue para análise técnica e para a Comissão Diretora ou se fica parada.

Não há prazo para essa decisão, nem obrigação de justificá-la, nem recurso ao plenário. Em dezembro de 2020, um único despacho arquivou 36 pedidos de uma vez. Desde então, a pilha voltou a crescer, até os 109 atuais.

O resultado é que 81 senadores eleitos não têm sequer a chance de discutir a conduta de um ministro, se um só deles, o presidente da Casa, não quiser. Com o presidente da República, a lógica é a mesma. A Câmara precisa autorizar o processo por dois terços dos votos (art. 51, I), e só depois o Senado julga. Mas quem decide se a denúncia sequer começa a tramitar é o presidente da Câmara.

A história recente mostra o peso dessa cadeira. Em 2015, Eduardo Cunha abriu o processo contra Dilma Rousseff, que terminou em afastamento.

De Collor a Lula, os presidentes eleitos diretamente foram alvo de pelo menos 335 pedidos de impeachment; apenas dois chegaram a ser abertos, e todos os demais acabaram parados ou arquivados por decisão do presidente da Câmara.

Governos de todos os campos passaram pela mesma porta, e o resultado revela o mesmo fato. Num regime com 594 parlamentares eleitos, a abertura do processo mais grave da República depende da vontade de um só.

Há boas razões para existir um filtro. Sem ele, cada decisão impopular do Supremo viraria um processo de impeachment, e ministros passariam a julgar com medo de maiorias ocasionais. A independência do Judiciário, que protege o cidadão contra o governo de plantão, sairia enfraquecida. Também é verdade que muitos pedidos são frágeis, sem prova mínima ou com motivação claramente política. O próprio Senado tem citado o risco de instrumentalização como razão para arquivar. Nada disso, porém, justifica o modelo atual. Um filtro pode existir e, ao mesmo tempo, ter prazo, transparência e controle.

O problema não é haver um porteiro. É ele não precisar explicar a ninguém por que a porta continua fechada.

A solução não exige rasgar a Constituição. Bastam três mudanças na lei: dar ao presidente da Casa um prazo, por exemplo de 60 dias, para decidir sobre cada pedido; exigir que todo arquivamento seja justificado por escrito e publicado; e permitir que um terço dos parlamentares leve o pedido arquivado à decisão do plenário.

O Senado discute hoje uma nova Lei do Impeachment. É a oportunidade de corrigir um defeito que atravessa governos de todas as cores.

A Carta de 1988 protegeu as instituições contra os abusos de quem governa. Faltou proteger o cidadão contra a omissão de quem guarda a porta. Trinta e oito anos depois, a República não pode continuar refém de um único porteiro.

Renato Codeco. Contador.

da Redação Ler comentários e comentar