MPE faz pedido ao TSE e Douglas Ruas pode ser declarado governador do RJ a qualquer momento

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aceite a desistência apresentada por Anthony Garotinho (Republicanos) no recurso contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A decisão sobre o caso pode ser determinante para definir se Douglas Ruas (PL) será declarado governador eleito ainda no primeiro turno ou se a disputa contra Eduardo Paes (PSD) seguirá para a segunda etapa.

O parecer foi assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa. No documento, o MPE apresenta duas possibilidades ao TSE: homologar a desistência de Garotinho ou, caso a Corte decida analisar o recurso, rejeitá-lo e manter o indeferimento do registro da candidatura, com a consequente anulação dos votos recebidos pelo candidato.

Embora o entendimento predominante no TSE seja contrário à desistência de recursos após a realização da eleição, o Ministério Público considera que a situação de Garotinho pode receber tratamento excepcional. A avaliação é de que, neste caso específico, os dois caminhos produziriam, na prática, o mesmo resultado jurídico.

A Procuradoria conclui pela "homologação do pedido de desistência ou, subsidiariamente, pelo não provimento do recurso". A decisão definitiva, entretanto, ainda depende da análise do Tribunal Superior Eleitoral.

MPE considera que os dois caminhos levam ao mesmo resultado

Alexandre Espinosa destacou que a jurisprudência do TSE costuma considerar inviável a desistência de um recurso depois da realização do pleito. Entre os motivos apontados está o risco de que uma decisão dessa natureza interfira no resultado das eleições, além da própria natureza indisponível do direito discutido.

Para o vice-procurador-geral Eleitoral, contudo, as circunstâncias específicas do processo permitem uma exceção. Isso porque, mesmo se o TSE decidir julgar o mérito do recurso e mantiver o indeferimento da candidatura, o efeito prático será equivalente ao produzido pela desistência.

Segundo a manifestação, o julgamento do mérito com a manutenção da decisão anterior e a anulação dos votos de Garotinho “trará resultado prático equivalente ao acolhimento do pedido de desistência”.

Assim, o MPE entende que a Corte pode homologar a desistência sem modificar o resultado jurídico que seria alcançado caso o recurso fosse analisado e rejeitado.

da Redação Ler comentários e comentar