Vice-presidente do PT pediu ao STF em 2020 o fim do feriado de Nossa Senhora Aparecida
07/10/2026 às 07:56 Política
A fake news petista não colou, mas eis o que se descobre na sequência: o advogado Ralph Anzolin Lichote ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2020, para pedir o cancelamento do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, celebrado anualmente em 12 de outubro. Filiado ao PT, Lichote foi vice-presidente da legenda no diretório de Itaperuna (RJ).
O pedido foi apresentado na ADPF 775 pela Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana, entidade da qual Lichote era vice-presidente. A ação petista questionava a lei que instituiu o feriado “para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida”, sob o argumento de que a norma seria incompatível com o princípio da laicidade previsto na Constituição, que impede a União de estabelecer cultos religiosos.
A lei 6.802/1980 foi sancionada pelo então presidente João Figueiredo (1918-1999), último general-presidente do regime militar. O texto determina:
“É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”.
Além de pedir ao STF a declaração de inconstitucionalidade da lei 6.802, a associação alegou que o feriado provocava impactos econômicos e interferia na prestação de serviços.
A atuação de Lichote, porém, inclui participação na estrutura partidária petista. Seu currículo na plataforma Lattes registra que ele foi vice-presidente do PT de Itaperuna (RJ) e integrou o Diretório Estadual do PT-RJ na gestão 2006–2009.
Em 2016, quando presidia o PT de Itaperuna, Lichote também recorreu ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) com um habeas corpus para tentar impedir que Lula fosse obrigado a depor em uma ação penal na qual o pecuarista José Carlos Bumlai era réu, em um processo relacionado à Lava Jato.
Em maio de 2022, a Advocacia-Geral da União, durante o governo Jair Bolsonaro, manifestou-se contra o pedido apresentado por Lichote. Segundo a AGU, o feriado “consolida uma data comemorativa, associando-a à figura religiosa de Nossa Senhora Aparecida” e não afasta a laicidade do Estado, mas assegura “interesses individuais culturalmente solidificados e amparados na ordem constitucional”.
A ADPF teve como relator o Nunes Marques. Em fevereiro de 2023, ele extinguiu a ação sem analisar a compatibilidade do feriado com a Constituição. A entidade recorreu ao próprio Supremo, mas não obteve êxito. Em agosto de 2024, ocorreu o trânsito em julgado e a ação foi definitivamente extinta.
da Redação