URGENTE: Moraes manda intimar Bolsonaro
07/10/2026 às 17:03 Direito e Justiça
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 7, que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) seja intimado a respeito de um auto de infração emitido pela Receita Federal.
A determinação atende a uma solicitação apresentada pela Receita nos autos da Petição 11.635, relacionada aos conjuntos de joias apreendidos durante a investigação sobre o suposto desvio de joias sauditas envolvendo Bolsonaro. A decisão de Moraes não detalha qual irregularidade teria sido identificada pelo órgão fiscalizador, nem informa eventual valor de cobrança ou multa.
Por meio de ofício, a Receita solicitou que Bolsonaro fosse informado, no endereço em que cumpre a prisão domiciliar, ou por meio de seu representante legal constituído, sobre a “lavratura do Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12, como providência complementar à intimação administrativa regularmente expedida ao domicílio fiscal cadastrada”.
Na decisão, Moraes determinou:
“DEFIRO o pedido formulado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e DETERMINO a intimação de JAIR MESSIAS BOLSONARO em relação ao Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12, encaminhando-se cópia da documentação apresentada pela autoridade fiscal, com a preservação das cautelas necessárias à proteção do sigilo”.
A determinação ocorre semanas depois de outra decisão do ministro relacionada ao mesmo conjunto de documentos. Em 21 de setembro, Moraes havia ordenado que a Secretaria Judiciária do STF encaminhasse à Receita Federal os laudos periciais referentes às joias apreendidas no curso da investigação sobre o suposto desvio de joias sauditas por Bolsonaro.
O ministro já havia autorizado o compartilhamento dos laudos e de outros documentos com a Receita em decisão de 28 de agosto, após acolher manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Como o material ainda não havia sido disponibilizado, a Receita recorreu novamente ao magistrado em 18 de setembro para solicitar medidas que permitissem o envio imediato dos documentos pela Corte.
da Redação