URGENTE: Fux determina acesso ao inquérito das fake news

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) o acesso integral do seu gabinete aos autos do inquérito das fake news. A Secretaria Judiciária tem 48 horas para o cumprimento da ordem. As informações são do site do jornalista Cláudio Dantas.

A decisão alcança quatro processos: o Inq 4.781, das fake news, o Inq 4.874, das milícias digitais, a Pet 10.405 e a Pet 12.100. Esta última deu origem à Operação Tempus Veritatis, contra Jair Bolsonaro e aliados. O acesso inclui “volumes, apensos, anexos, mídias, peças e decisões que corram sob qualquer nível de sigilo”. O inquérito das fake news segue sigiloso.

Fux relata a ADPF 1.144, ação do Progressistas contra um despacho de Alexandre de Moraes de 18 de dezembro de 2023. Naquele ato, Moraes transformou uma representação da Polícia Federal em processo autônomo e sigiloso. Ele ficou com a relatoria por prevenção, sem sorteio. A PF pedia buscas, prisões e medidas cautelares contra 23 pessoas, entre elas Bolsonaro. Em janeiro de 2024, Moraes autorizou as medidas, com quatro prisões preventivas.

Fux descreve o despacho como “um ato de duas linhas, lançado em processo sigiloso”. Segundo ele, o ato “não declina a razão da prevenção, não identifica o inquérito a que a nova Petição se vincularia nem descreve o objeto da investigação que inaugura”.

Fux não pediu informações a Moraes. A ordem segue direto para a Secretaria do tribunal. O ministro explica o motivo: “a versão deste sobre o ato, por mais fiel, não substitui o ato”.

Ele lembra a ação que contestou o inquérito das fake news em 2020. Naquele caso, a resposta de Moraes, segundo Fux, “consiste em meramente descrever o andamento do procedimento”. Para o relator, isso “não é suficiente”.

A decisão traz recados sobre o controle dos processos na Corte.

“Os autos de um processo pertencem ao Tribunal, não ao Ministro que o relata”, escreve Fux. Em outro trecho, afirma: “O Tribunal não pode saber menos do que as partes sobre o que o Tribunal faz”.

Fux rejeita o sigilo como obstáculo. Para ele, o segredo protege a investigação e os investigados contra terceiros, não contra o juiz que examina a validade do ato.

“Entender o contrário seria admitir a existência de persecuções imunes a qualquer controle em prol da institucionalidade”, afirma.

O ministro também cita os limites que o plenário impôs ao inquérito das fake news em 2020. Segundo Fux, a instauração “jamais poderia representar uma suspensão, de fato, das garantias constitucionais, como se tivesse sido instaurado um regime de exceção”. Ele afirma que só os autos mostram se a Pet 12.100 respeita esses limites.

O Progressistas pede a suspensão da Pet 12.100 e a nulidade de todos os atos e provas do processo. O partido sustenta que Moraes abriu um inquérito sob o rótulo de petição, sem pedido da Procuradoria-Geral da República. Alega ainda que o ministro investiga e julga o mesmo caso, que não há conexão com os inquéritos anteriores e que nenhum investigado tem foro no STF.

O PDT pediu a rejeição imediata da ação. Para o partido, a ADPF funciona como recurso contra decisão que admite contestação no próprio processo. Fux negou o arquivamento sumário. “A objeção confunde o juízo de admissibilidade com a sua antecipação”, escreve.

Fux não decidiu a liminar.

“Não se decide pedido liminar, em processo objetivo, com a versão de uma das partes sobre o conteúdo de autos sigilosos”, afirma.

O PP só teve cópias parciais, cedidas por advogado de um investigado.

A ação estava no gabinete de Fux desde maio de 2024. Nesse intervalo, a Pet 12.100 acumulou mais de 3.700 andamentos. Moraes levantou o sigilo do processo em novembro de 2024. A Primeira Turma recebeu denúncias contra parte dos investigados entre março e maio de 2025.

O próprio Fux reconhece a mudança de cenário. Uma decisão sem os autos, escreve, recairia “sobre um objeto que pode não mais existir na forma em que foi descrito em abril de 2024”.

O ministro ressalva que a ordem não antecipa posição sobre a validade do ato de Moraes, a competência do STF ou o cabimento da ação. Depois do acesso, o processo volta ao gabinete para a decisão sobre a liminar.

O inquérito das fake news nasceu em março de 2019. O então presidente do STF, Dias Toffoli, abriu a investigação de ofício, sem pedido do Ministério Público, e entregou a relatoria a Moraes sem sorteio. O ministro aposentado Marco Aurélio Mello chamou o caso de “inquérito do fim do mundo”. Em 2020, o plenário validou a investigação por 10 votos a 1.

Em 9 de setembro, o presidente do STF, Edson Fachin, retirou Moraes da relatoria e assumiu o caso. A troca ocorreu em meio à crise entre Moraes e o ministro André Mendonça.

da Redação
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