Moraes dobra a aposta e manda prender mulher humilde de 54 anos

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou prender a porteira Nailze Aparecida Ribeiro Silva, de 54 anos, para que ela comece a cumprir a pena de 14 anos de prisão pelo envolvimento nos atos de 8 de Janeiro, em Brasília.

A ordem de prisão, que tramita sob sigilo, foi encaminhada pelo gabinete do ministro à Polícia Federal (PF) nessa quarta-feira (7), após o trânsito em julgado da condenação, quando não cabem mais recursos.

Nailze mora em São Bernardo do Campo, no estado de São Paulo. Ela foi presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

“Em virtude do trânsito em julgado desta Ação Penal, determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, imposta a Nailze Aparecida Ribeiro Silva”, escreveu o ministro.

Na denúncia original, apresentada em abril daquele ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) a acusou de associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais.

Em julho de 2024, a PGR ampliou a acusação após analisar o celular apreendido com ela. Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, dois vídeos produzidos por Nailze em 8 de janeiro registravam o interior do plenário do Senado e a parte externa do Congresso Nacional.

Atualmente, Nailze está em liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Ao mandar prendê-la, Moraes também determinou a realização de exames médicos oficiais para o início do cumprimento da pena. O ministro ordenou ainda que o período em que Nailze permaneceu presa provisoriamente seja contabilizado e descontado da pena.

Nailze foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, em julgamento virtual realizado entre 15 e 22 de maio deste ano. A pena soma 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa.

Por maioria, o tribunal a condenou por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O STF também fixou indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O pagamento deverá ser feito de forma solidária com os demais condenados pelos ataques.

Prevaleceu o voto de Moraes. Nunes Marques e André Mendonça ficaram vencidos, e Luiz Fux divergiu parcialmente. Edson Fachin acompanhou o relator com ressalvas.

da Redação
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