Alcolumbre peita Fux e se recusa a cumprir ordem judicial envolvendo Viviane Barci, Frei Chico e Lulinha

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O Senado Federal enviou na quarta-feira (7) ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux uma manifestação em que pede a extinção da ação que solicita registros de pessoas que compareceram à Casa por violação ao sigilo parlamentar.

A ação solicita a divulgação de registros de entrada e saída no Senado de uma lista de pessoas – que inclui o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e a esposa do ministro Alexandre de Moraes, a advogada Viviane Barci de Moraes.

Também foram solicitados registros envolvendo José Ferreira da Silva, o Frei Chico e Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha – irmão e filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), respectivamente – além de Antônio Carlos Camilo Antunes, o "Careca do INSS".

Os advogados do Senado fizeram um paralelo com o sigilo da fonte jornalística para defender a negativa do fornecimento da lista de visitantes.

Segundo a manifestação, deve ser preservado o sigilo da fonte inerente ao exercício do mandato parlamentar, cabendo ao Senado Federal resguardar informações cuja divulgação possa comprometer essa garantia.

“Embora se trate de garantias constitucionalmente distintas, a comparação evidencia uma mesma preocupação estrutural e, nessa medida, tanto no caso do jornalista como do congressista, a Constituição não outorga a prerrogativa de sigilo à pessoa, mas sim à função exercida, valorada pela ordem constitucional como institucionalmente relevante à própria democracia, reconhecendo-se que determinadas atividades profissionais e políticas dependem, para seu pleno exercício, de um espaço de confidencialidade que não pode ser ordinariamente devassado”, diz a peça.

A manifestação sustenta que a divulgação de registros de visitantes poderia revelar fontes, interlocutores e contatos vinculados ao exercício do mandato, além de permitir a “reconstrução de agendas, pautas e fluxos de informação cuja preservação se insere no âmbito de proteção do sigilo parlamentar”.

“Nesse contexto, o atendimento à solicitação de acesso à informação pode esvaziar a prerrogativa prevista no art. 53, § 6º, da Constituição, segundo o qual “os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato”, diz a manifestação.

A peça ainda diz que o atendimento do pedido destruiria o espaço de liberdade do parlamentar e submeteria as interlocuções parlamentares a um escrutínio indiscriminado.

da Redação
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