O Senado precisa da Constituição ou da permissão do STF?

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Uma reportagem atribuída à jornalista Ana Flor, da GloboNews, informa que Rogério Marinho teria ouvido de integrantes do Supremo que a Corte não aceitaria impeachment de ministros nem ampliação de suas vagas.

Trata-se de um relato de bastidores, que não deve ser confundido com uma decisão formal do tribunal. Mas seu conteúdo merece uma discussão pública séria.

Se esse recado corresponde ao que foi efetivamente dito, cabe perguntar: desde quando uma competência constitucional depende da concordância daqueles que poderão ser submetidos a ela?

O artigo 52, inciso II, da Constituição atribui privativamente ao Senado o processamento e julgamento dos ministros do STF por crimes de responsabilidade. A condenação exige dois terços dos senadores: 54 votos. É uma responsabilidade institucional que precisa ser exercida com provas, fundamentação e respeito à defesa.

Uma maioria parlamentar não transforma qualquer discordância em crime.

Entretanto, a independência judicial também não pode servir de justificativa para uma imunidade absoluta à responsabilização. A Constituição protege o exercício da magistratura e, ao mesmo tempo, estabelece mecanismos de controle.

Esse debate já produziu intervenções concretas.

Em dezembro de 2025, Gilmar Mendes concedeu uma liminar que alterou pontos da aplicação da Lei do Impeachment, incluindo o quórum para abertura do processo e a legitimidade para apresentar denúncias. Uma semana depois, suspendeu os pontos que reservavam exclusivamente à Procuradoria-Geral da República a apresentação dessas denúncias.

O episódio mostra por que é indispensável distinguir decisões, alterações posteriores e declarações políticas.

Também é preciso separar impeachment de ampliação do tribunal.

A Constituição estabelece onze ministros. Alterar esse número exige uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso segundo o rito próprio e respeitando os limites constitucionais, entre eles a separação dos Poderes. Não basta a vontade de um presidente ou de uma maioria ocasional.

O Supremo pode examinar violações à Constituição e às garantias processuais.

Isso é diferente de anunciar, antecipadamente, que nenhum impeachment será admitido, independentemente dos fatos. Se foi esse o sentido do recado relatado, ele merece contestação institucional.

O Brasil precisa de um Senado que examine denúncias com seriedade, explique suas decisões e assuma suas responsabilidades. Precisa igualmente de um Supremo cuja autoridade se sustente na Constituição e na confiança pública.

A Constituição deve proteger todos os Poderes. E deve limitar todos eles.

Jayme Rizolli

Jornalista.

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