URGENTE: Mendonça toma forte decisão contra Lula

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, suspenda o impulsionamento pago de publicações críticas ao adversário Flávio Bolsonaro (PL). 

A decisão foi divulgada neste domingo (11/10) e envolve anúncios com a frase “Se Flávio Bolsonaro ganhar, você perde”.

De acordo com o processo, os materiais incluem um vídeo direcionado a eleitores que “não faz[em] o L, nem a arminha”, estão descontentes com a política ou não participaram da votação no primeiro turno.

Na sequência, as peças publicitárias afirmam que uma eventual vitória de Flávio Bolsonaro provocaria perdas em diferentes áreas. Entre os exemplos citados estão “a farmácia popular, o especialista no SUS e o tratamento com a caneta emagrecedora”, além de “o aumento anual da aposentadoria e do salário mínimo”, “os dois dias de folga” e “a tranquilidade”. O conteúdo também afirma que “as bets vão voltar com tudo”.

A ação foi apresentada por Flávio Bolsonaro, que solicitou ao TSE a interrupção do impulsionamento dos anúncios e a aplicação de multa a Lula.

Ao avaliar o pedido, André Mendonça entendeu que a abordagem das publicações não estava centrada na apresentação de propostas ou na divulgação de realizações dos candidatos, mas na exposição de possíveis consequências negativas associadas à eleição do adversário.

“A estrutura narrativa não se dirige à apresentação de propostas, atributos ou realizações dos representados. Ao contrário, está concentrada na exposição de supostos prejuízos decorrentes da eleição do adversário, construindo mensagem destinada a estimular a rejeição de sua candidatura”, afirmou o ministro.

A decisão proíbe a campanha de Lula de continuar promovendo os anúncios questionados e também impede a contratação de novos impulsionamentos pagos da mesma peça publicitária. A restrição vale mesmo que sejam utilizados novos anúncios, identificadores, agrupamentos ou páginas, assim como alterações meramente formais que busquem contornar a determinação judicial.

Mérito e eventual multa serão analisados posteriormente

O ministro esclareceu que a ordem, neste momento, se limita à suspensão da divulgação remunerada do material específico questionado no processo. A decisão não determina a exclusão das publicações feitas de forma orgânica, ou seja, sem pagamento para ampliar seu alcance nas plataformas digitais.

Mendonça também ressaltou que a análise definitiva do caso ainda depende da manifestação das partes envolvidas. A veracidade das afirmações presentes no conteúdo, a eventual existência de motivos para determinar sua remoção e a responsabilidade individual dos representados serão examinadas em uma etapa posterior.

“Esclareço que a presente decisão restringe-se à suspensão da difusão remunerada da peça identificada. A apreciação do mérito da publicação orgânica, inclusive quanto à veracidade das afirmações e à eventual existência de fundamento autônomo para remoção, fica expressamente reservada para momento posterior à formação do contraditório. Não se determina, nesta fase, sua retirada dos perfis em que esteja publicada organicamente, nem se antecipa conclusão sobre a responsabilidade individual dos representados ou a multa eleitoral”, completou Mendonça.
da Redação
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