
URGENTE: Reviravolta dentro do TSE a favor de Lula

11/10/2026 às 17:18 Direito e Justiça

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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu provisoriamente, na tarde deste domingo (11), a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, que havia determinado a retirada do ar do famigerado canal “Exército do Lula”, no WhatsApp. A medida restabelece o funcionamento da página, mas ainda será submetida à análise do plenário da Corte.
Ao justificar a decisão, Cueva destacou:
"Entendo que a preservação da liberdade de expressão e a necessidade de evitar restrições mais amplas do que aquelas estritamente justificadas pelos elementos disponíveis recomendam a apreciação imediata da questão pelo Plenário desta Corte", justificou Cueva.
O ministro, entretanto, estabeleceu limites para a atuação dos responsáveis pelo canal. A divulgação ou reprodução de conteúdos falsos já examinados pelo TSE está proibida, e o descumprimento da determinação poderá resultar em uma nova suspensão da página.
"Os responsáveis pelo canal se abstenham de divulgar ou reproduzir conteúdos cuja ilicitude já tenha sido reconhecida por esta Corte, especialmente aqueles considerados sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados".
A controvérsia começou na manhã deste domingo, quando Nunes Marques acolheu um pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) e ordenou a suspensão do canal no WhatsApp.
Na decisão que determinou o bloqueio, Nunes Marques argumentou que a estrutura do canal permitia a disseminação de informações consideradas falsas em larga escala. O ministro afirmou que havia "utilização de estrutura de transmissão a milhões de pessoas, sob comando único, para replicar conteúdos que esta Corte já reconheceu como inverídicos".
Cueva, que atua como relator do caso, manifestou "preocupação" com a intervenção da Presidência do TSE em um processo que, segundo ele, não estava sob sua condução jurisdicional.
"Não desconheço as atribuições administrativas conferidas à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral para supervisionar os planos de conformidade apresentados pelos provedores de aplicação de internet. Tais atribuições, contudo, devem ser exercidas em harmonia com a competência jurisdicional dos órgãos desta Corte", justificou.
O corregedor também questionou a forma como as informações foram apresentadas pela campanha de Flávio Bolsonaro. Segundo ele, os advogados não haviam anexado, no pedido inicial, provas que fundamentassem a suspensão do canal. Depois da primeira decisão proferida pelo relator, a defesa recorreu diretamente à Presidência do tribunal e encaminhou documentos para sustentar a solicitação.
"Chama atenção que elementos documentais utilizados para fundamentar, perante a Presidência, a suspensão do mesmo canal não tenham sido apresentados na investigação judicial anteriormente ajuizada, na qual essa providência já havia sido expressamente requerida", disse.
Na avaliação de Cueva, a retirada de um canal inteiro do ar ultrapassa os limites de uma medida administrativa de fiscalização, pois interfere diretamente na comunicação durante o período eleitoral.
"A suspensão do canal não representa providência meramente instrumental de fiscalização do plano de conformidade. Trata-se de restrição direta ao funcionamento de um meio de comunicação eleitoral, com efeitos imediatos sobre o exercício da liberdade de expressão", afirmou.















