URGENTE: Flávio aciona Justiça Eleitoral vai pra cima de Andrei Rodrigues

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O candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, apresentou neste domingo, 11, uma notícia-crime à Justiça Eleitoral contra o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. No documento, o senador o acusa de possível crime eleitoral e solicita a abertura de uma investigação sobre a divulgação de uma apuração preliminar relacionada a uma suposta interferência do governo dos Estados Unidos nas eleições brasileiras em benefício de grupos de extrema-direita.

A apuração foi anunciada por Rodrigues durante uma entrevista coletiva realizada no dia do primeiro turno, quando ainda não havia sido instaurado um inquérito policial formal.

O procedimento foi suspenso dias depois e acabou arquivado pela Polícia Federal por falta de provas, segundo as informações apresentadas no relato. Na representação, Flávio sustenta que a divulgação da investigação ocorreu sem elementos comprobatórios suficientes e teria sido utilizada politicamente pelo PT para prejudicar a campanha de seus adversários.

A notícia-crime foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

A investigação anunciada pela PF tinha como objetivo verificar supostas denúncias de que o governo norte-americano estaria financiando movimentos de extrema-direita em diferentes países, entre eles o Brasil. A apuração foi encerrada na quarta-feira, 7, três dias após o anúncio, sob a justificativa de ausência de provas.

Na petição, a defesa de Flávio questiona a sequência dos acontecimentos e argumenta que a divulgação pública da apuração, justamente no dia da votação, poderia influenciar a percepção dos eleitores.

“A cronologia é eloquente. Em 1 de outubro a Advocacia-Geral da União levou à Polícia Federal uma notícia-crime sem crime, sem autor e sem fato, prontamente difundida na imprensa”, diz o documento. “Em 4 de outubro, Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, levou essa narrativa ao eleitor, em coletiva oficial, no dia da votação, com evidente aptidão para influenciar a opinião do eleitorado. Logo depois, as apurações foram arquivadas por falta de elementos mínimos.”

A representação também levanta a hipótese de utilização da estrutura da Polícia Federal para favorecer o governo federal. Para sustentar o pedido, a campanha cita o artigo 377 do Código Eleitoral, que proíbe o uso de órgãos públicos “para beneficiar partido ou organização de caráter político”.

“Por essa razão é que se apresenta a vertente notícia-crime, no intuito de que seja instaurado o respectivo procedimento investigatório para apurar os fatos”, diz a notícia-crime apresentada por Flávio. 
“Pois o Noticiado (Andrei Rodrigues), autoridade máxima da Polícia Federal, utilizou o serviço dessa repartição pública federal, no dia do primeiro turno, em benefício de partido político.”
da Redação
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