Advogados impetram HC em favor de Eduardo e encurralam STF com mais abusos e ilegalidades cometidas por Moraes
12/10/2026 às 13:32 Direito e Justiça
Uma verdadeira bomba sacode os bastidores do STF. Os advogado Victor Travancas, Leonardo Aragão e Ralph Lichotti protocolaram um habeas corpus explosivo em favor do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, desmascarando o que classifica como um atropelo sem precedentes do calendário legal pela mais alta corte do país.
O cerne da acusação aponta que o relógio do Supremo correu mais rápido do que a lei permite, destacando o episódio do sábado fantasma, em que a Defensoria Pública da União (DPU) só foi intimada formalmente em 2 de outubro de 2026, uma sexta-feira, o que, considerando o prazo em dobro garantido por lei à Defensoria, daria direito à defesa de apresentar recursos até 14 de outubro.
Surpreendentemente, contudo, uma certidão de trânsito em julgado foi lavrada em um sábado, dia 3 de outubro, e com base exclusivamente nela, o ministro Alexandre de Moraes decretou a prisão e a execução da pena em 7 de outubro, dias antes do esgotamento do prazo defensivo.
A petição detalha um cenário de graves contradições e falhas processuais no processo, como o cancelamento de todos os passaportes de Eduardo ordenado sem uma única linha de fundamentação jurídica, sem apontar risco de fuga ou base legal específica.
Há também uma nítida contradição geográfica, já que o tribunal tratou Eduardo como réu em local incerto durante as citações por edital, mas agiu com precisão imediata ao cortar seus documentos no exterior.
Além disso, a auditoria da defesa expôs erros materiais crassos, a exemplo de divergências nos dias-multa, aplicação incorreta do regime prisional e menções a órgãos errados, citando a AGU em vez da DPU.
Para impedir que o habeas corpus caia nas mãos de quem assinou a ordem de prisão, a defesa joga uma cartada inédita ao acionar a Resolução 921 do STF, exigindo que o caso seja distribuído livremente ao Plenário, excluindo o ministro apontado como autoridade coatora.
Agora, a bola está com o Plenário do STF: resta saber se a pressa no calendário foi apenas um erro burocrático de secretaria ou o eco de uma justiça implacável à margem da lei.
da Redação