
URGENTE: Gilmar retoma uma liminar para blindar o STF: antes de julgar, o senado terá de vencer a barreira

13/10/2026 às 18:31 Opinião

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.
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O debate sobre impeachment de ministros do Supremo voltou a ganhar força. Mas existe uma mudança que o cidadão precisa conhecer: ficou mais difícil fazer uma denúncia avançar no Senado.
Como era antes?
A Lei do Impeachment previa maioria simples em duas votações preliminares. Com os 81 senadores presentes e votando, por exemplo, 41 votos favoráveis seriam suficientes. Com menos participantes, o número poderia ser menor, respeitadas as regras de presença.
Como ficou com a liminar? Essas etapas passaram a exigir 54 votos favoráveis. Esse patamar precisa ser alcançado antes do julgamento final. A barreira que o Senado terá de superar aumentou.
Quem determinou isso foi Gilmar Mendes, sozinho, em 3 de dezembro de 2025, ao decidir ações apresentadas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Ele justificou a mudança como proteção da independência do Judiciário contra processos abusivos.
A decisão é antiga, mas sua consequência ganha atenção agora porque voltou ao centro do debate a possibilidade de o Senado responsabilizar ministros. Uma coisa é reunir apoio político para investigar uma denúncia; outra é conseguir os 54 votos exigidos para fazê-la avançar.
Aqui está a questão que incomoda: um ministro do tribunal elevou a barreira para que o Senado processe integrantes desse mesmo tribunal. Na minha avaliação, o efeito é uma proteção institucional excessiva, que merece ser chamado ao debate público.
Na consulta realizada para este artigo, não foi localizado julgamento colegiado posterior que resolvesse a questão. Uma alteração dessa importância exige deliberação do plenário e uma explicação compreensível ao cidadão.
O Senado deve contestar essa barreira pelos meios jurídicos adequados. Ignorar a liminar pode oferecer motivo para suspender o próprio processo e frustrar a cobrança por responsabilização.
O povo precisa saber: a porta continua existindo, mas ficou mais pesada. E quem aumentou seu peso pertence ao tribunal que está do outro lado dela.
Por ter caráter liminar já produz efeitos antes da confirmação pelo plenário, observadas sua comunicação e publicação oficiais. Ela não precisa esperar o julgamento definitivo para ser cumprida.
Portanto: ser provisória não significa estar sem efeito.
É justamente isso que torna tão relevante cobrar a análise pelo plenário. Um plenário de juízes acuados, descomprometidos com o país e que por certo não se reunirão jamais parta discutir essa liminar.
Jayme Rizolli
Jornalista.

















