URGENTE: Caetano Veloso vira alvo no TSE. Advogado pede fim de showmício, multa diária de R$ 100 mil e remoção digital contra ato no RJ

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Uma representação eleitoral classifica o "Ato Musical pela Democracia", marcado para domingo (18) no Posto 5, como showmício proibido pela Lei das Eleições e pede tutela de urgência para desmobilizar o evento, remover postagens digitais e apurar financiamento.

O advogado Leonardo José do Patrocínio Aragão dos Santos Lau protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma representação por propaganda eleitoral irregular com pedido de tutela de urgência para impedir a realização do “Ato Musical pela Democracia”, convocado por Caetano Veloso para o próximo domingo (18), às 16h, no Posto 5 da Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro.

A ação, subscrita também pelos advogados Alessandra Moreira dos Santos, Victor Rosa Travancas, Paulo Afonso Cunha e Ralph Anzolin Lichotte, tem como representados o cantor, o coletivo Movimento 342 Artes, a Mídia Ninja, a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva e demais organizadores ainda a identificar.

No centro da petição está a tese de que o evento configura "showmício" — prática expressamente proibida pelo artigo 39, parágrafo 10, da Lei nº 9.504/1997, com redação dada pela Lei nº 11.300/2006, e pelo artigo 17 da Resolução TSE nº 23.610/2019. A norma veda "a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral". A proibição alcança também eventos transmitidos pela internet e redes sociais.

A representação sustenta que, sob o pretexto de uma "manifestação cultural e democrática", o evento foi estruturado como linha de frente de propaganda eleitoral em benefício direto da candidatura de Lula no segundo turno. Para o advogado, a montagem de infraestrutura de grande porte — palco, sonorização e logística de grande evento — para apresentações musicais com nítida finalidade de captação de votos rompe ilegitimamente a paridade de armas entre os concorrentes e defrauda as regras de financiamento de campanha.

A petição invoca a doutrina de José Jairo Gomes, segundo a qual o objetivo da proibição dos showmícios é obstar que o prestígio e o apelo popular de artistas sejam transmutados em captadores ilícitos de sufrágio, desvirtuando a vontade livre do eleitor.

"Empregar ostensivamente a imagem e a performance de artistas de projeção nacional para atrair público e converter o engajamento festivo em apelo eleitoral direto é o cerne da infração", sustenta a ação.

O PRECEDENTE DE 2022: A ESTRATÉGIA REITERADA

Para demonstrar o elemento subjetivo da conduta, a representação reconstrói um histórico documentado de atuação conjunta dos representados em campanhas anteriores. Em setembro de 2022, Caetano Veloso e outros artistas estrelaram o vídeo e a música "Vira, vira voto", concebidos para engajamento eleitoral em favor da mesma candidatura — produção assinada pela Mídia Ninja e pelo Movimento 342 Artes. No segundo turno daquele ano, o cantor voltou a atuar na linha de frente da campanha, em jingle gravado com paródia de "Não Quero Dinheiro", de Tim Maia.

Segundo a petição, se nas eleições anteriores a conduta se limitou ao ambiente virtual, no pleito atual os representados avançam para a modalidade mais grave da infração: um evento presencial de grande porte em espaço público. O avanço é apresentado como indício de premeditação para contornar a vedação legal — evidenciando o fumus boni iuris e o risco concreto que fundamentariam a concessão da tutela inibitória sem audiência da parte contrária.

O CERCO AO FINANCIAMENTO: VERBAS PÚBLICAS E "CAIXA 2"

Além do pedido de abstenção, a ação requer uma apuração rigorosa sobre a origem dos recursos da estrutura do evento — palco, sonorização, iluminação, geradores, painéis de LED, segurança privada e logística urbana. A petição aponta três suspeitas centrais: eventual uso de recursos públicos ou de leis de incentivo à cultura; tratamento privilegiado pela prefeitura do Rio na concessão de alvarás, isenções de taxas e apoio operacional da Seop, da CET-Rio, da Comlurb e da Guarda Municipal; e doação vedada de pessoa jurídica ou financiamento oculto — o chamado "caixa 2" —, uma vez que a ausência dos custos na prestação de contas parcial da campanha sinalizaria omissão contábil.

O pedido exige que os organizadores apresentem, em 24 horas, a relação completa de fornecedores, contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, além da identificação de patrocinadores e financiadores. A campanha de Lula deve declarar formalmente se possui conhecimento, anuência ou registro do gasto, sob pena de presunção de ciência prévia prevista no artigo 40-B da Lei das Eleições.

AS MEDIDAS PEDIDAS: ABSTENÇÃO, REMOÇÃO DIGITAL E ASTREINTES

A tutela de urgência requer que os organizadores se abstenham de realizar o evento em Copacabana ou em qualquer outro local com conotação eleitoral, suspendendo imediatamente qualquer montagem de palco, som e iluminação. Em caso de descumprimento, a petição pede multa diária de R$ 100 mil por representado, com requisição de força policial para a desmobilização e responsabilização por crime de desobediência ao artigo 347 do Código Eleitoral.

No campo digital, a ação pede a remoção, em 24 horas, das postagens de convocação individualizadas em anexo, com multa diária de R$ 50 mil às plataformas em caso de descumprimento. A representação ressalva que não vindica censura prévia nem bloqueio genérico de perfis: o pedido recai apenas sobre as URLs que veiculam a convocação do showmício, preservando coberturas jornalísticas e manifestações individuais. Pede ainda a preservação de metadados e registros de conexão por seis meses, e a identificação de eventuais impulsionamentos pagos das publicações.

A BALIZA DO STF: A ADI 5.631

A fundamentação se apoia no julgamento da ADI 5.631 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a constitucionalidade da proibição do showmício e fixou a linha divisória entre a liberdade individual do artista e a ilegalidade do evento festivo de campanha. Pela tese, o artista pode declarar seu voto, manifestar preferências políticas em entrevistas e redes sociais e participar de eventos de arrecadação formal, com venda de ingressos e recibo eleitoral, nos termos do artigo 23, parágrafo 4º, inciso V, da Lei nº 9.504/1997.

O que fica proibido, pela leitura da petição, é justamente o espetáculo gratuito e aberto em espaço público voltado a animar ou promover candidatura — a natureza do ato de domingo. A jurisprudência do TSE, citada na petição, consolida que a caracterização do showmício prescinde da presença física do candidato no palco, bastando a constatação de convocação pública com apresentações artísticas de renome, infraestrutura típica de show, apelo eleitoral no material de divulgação e finalidade convergente de engajamento.

O CONTEXTO ELEITORAL DO EMBATE

O pedido chega em um cenário de mobilização intensa na reta final do segundo turno entre Lula e Flávio Bolsonaro. No último domingo (12), milhares de apoiadores do presidente lotaram a orla de Copacabana em ato convocado por lideranças estudantis — com a presença de Gilberto Gil na sacada de um prédio na Avenida Atlântica. O ato de Caetano foi marcado justamente para o mesmo dia da manifestação de Flávio Bolsonaro na Avenida Paulista, em São Paulo, o que aumenta a disputa simbólica entre os dois campos.

Os organizadores do evento apresentam a mobilização como manifestação em defesa da democracia, da liberdade de expressão artística e do direito de reunião pacífica, amparada pelo artigo 5º da Constituição. A balança jurídica agora está no TSE: se a tutela for concedida antes de domingo, o espetáculo será desmobilizado; se negada, o Posto 5 de Copacabana se transformará no palco de um dos maiores atos musicais da eleição — e na prova de fogo da fronteira entre a arte engajada e o showmício proibido.

da Redação
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