O diploma de médico sob suspeita: Quem reprova a faculdade?

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O Estado autoriza a faculdade. A instituição oferece o curso, aplica provas, aprova estágios e entrega o diploma. O estudante dedica anos de sua vida à formação.

Depois, surge outra exigência: além de concluir o curso, será necessário obter aprovação em um exame para exercer a profissão.

Se o diploma não comprova uma formação suficiente, o que exatamente aquela instituição estava autorizada a oferecer?

O Congresso aprovou, nesta quinta-feira, 15 de outubro, a medida provisória que condiciona o registro dos futuros médicos ao desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, o Enamed. O texto segue para sanção presidencial e prevê avaliações ao final do segundo, quarto e sexto anos, com maior peso para a última etapa. A exigência alcança os ingressantes a partir de 19 de junho de 2026.

Apelidada de “OAB da Medicina”, a medida reacende uma discussão que deveria começar pela responsabilidade das instituições de ensino e de quem permite seu funcionamento.

É evidente que a população precisa de médicos preparados. Nenhum paciente deve servir de experiência para compensar uma formação deficiente. Entretanto, proteger o paciente exige enfrentar o problema onde ele nasce: dentro dos cursos.

Quantas avaliações internas aprovaram um estudante que chega ao fim da graduação sem os conhecimentos necessários? Quem supervisionou seus estágios? Quem certificou suas habilidades? Quem fiscalizou a faculdade?

O aluno tem responsabilidade por estudar e demonstrar competência. Mas não pode carregar sozinho o fracasso de uma estrutura que recebeu autorização para formá-lo.

Uma faculdade incapaz de ensinar não se torna aceitável porque existe uma prova para barrar seus diplomados.

A discussão também vale para o Direito. Defendo que o Exame de Ordem não deveria ser necessário como barreira adicional depois da conclusão de um curso devidamente fiscalizado. A graduação deveria oferecer avaliações suficientemente rigorosas para que o diploma tivesse credibilidade.

Essa é uma posição crítica sobre o modelo. Juridicamente, o STF reconheceu a constitucionalidade do exame da OAB. A decisão, porém, não encerra o debate sobre a qualidade da formação e sobre quem deve responder quando ela falha.

A pergunta permanece: se a instituição não consegue assegurar que seus aprovados aprenderam, por que continua autorizada a aprová-los?

No caso da Medicina, avaliar durante o curso oferece uma oportunidade de identificar dificuldades antes da formatura. Isso merece reconhecimento. O modelo aprovado também prevê divulgação dos resultados das instituições e supervisão dos cursos com desempenho insatisfatório.

Mas publicar notas não basta. Resultado ruim precisa provocar correção efetiva: melhoria dos campos de estágio, professores preparados, acompanhamento dos estudantes e restrição de novas vagas quando faltar estrutura.

A avaliação do segundo ano precisa servir para corrigir o terceiro. A do quarto deve orientar o internato. Esperar o sexto ano para confirmar uma deficiência conhecida seria transformar acompanhamento educacional em simples registro do fracasso.

E quem arcará com a recuperação da formação que não foi entregue? O estudante terá apoio pedagógico? A faculdade será obrigada a corrigir suas deficiências? Haverá proteção para quem precisar mudar de instituição?

O texto permite que o formando sem proficiência repita a etapa final. Também cria uma inscrição para atividades técnico-científicas, sem autorização para atendimento clínico. Isso torna ainda mais urgente discutir o destino de quem termina o curso sem poder exercer a profissão para a qual estudou.

Existe, ainda, a questão financeira. Taxas, registros e anuidades precisam ter finalidade clara, custos justificados e prestação de contas. O recém-formado não pode ser tratado como fonte inesgotável de arrecadação.

No modelo aprovado, a aplicação do Enamed caberá ao MEC. Portanto, não há fundamento para afirmar, sem comprovação, que o exame será uma nova receita dos conselhos regionais. A cobrança correta é exigir transparência: quem financiará as avaliações, quais despesas recairão sobre o estudante e como serão tratadas as novas tentativas?

A fiscalização profissional tem função pública. Não deve se transformar em um pedágio cuja necessidade ninguém precisa demonstrar.

Também é necessário perguntar que competência será avaliada. Medicina exige conhecimento, exame clínico, escuta, raciocínio, reconhecimento dos próprios limites e capacidade de buscar informação confiável.

Nesse ponto, a inteligência artificial merece espaço na formação e na avaliação dos futuros profissionais.

Cabe, sim, perguntar se o estudante sabe consultar essas ferramentas. Mas a pergunta precisa ir além: ele sabe conferir as fontes, reconhecer respostas inventadas, preservar os dados do paciente e rejeitar uma sugestão incompatível com o quadro clínico?

Saber formular uma pergunta a uma IA não comprova competência médica. Saber avaliar criticamente a resposta faz parte de uma preparação que precisa acompanhar as tecnologias disponíveis. A responsabilidade pela decisão continua sendo do profissional.

Uma prova que ignore o uso crítico dessas ferramentas corre o risco de avaliar uma formação distante da realidade. Uma formação que as trate como substitutas do conhecimento será igualmente insuficiente.

E amanhã? A mesma justificativa será usada para exigir novos exames em ENGENHARIA, ARQUITETURA, ENFERMAGEM ou VETERINÁRIA?

Não se trata de afirmar que essas exigências já estejam aprovadas, mas de questionar a expansão desse modelo. Antes de multiplicar barreiras aos formados, é preciso cobrar das faculdades e dos órgãos fiscalizadores a responsabilidade de garantir uma formação que dê credibilidade ao diploma.

Antes de criar uma nova exigência, o poder público deveria demonstrar por que as avaliações existentes não funcionam, quais riscos pretende reduzir e quais obrigações serão impostas às instituições responsáveis pela formação.

Caso contrário, teremos uma sequência conveniente: autoriza-se o curso, permite-se a matrícula, reconhece-se o diploma e, no final, informa-se ao aluno que tudo isso ainda não foi suficiente.

O paciente precisa de segurança. O estudante precisa de formação séria. A sociedade precisa de fiscalização que funcione antes que o problema chegue ao consultório.

Se uma faculdade não consegue formar profissionais preparados, é ela que precisa ser reprovada antes de continuar vendendo formação.

Foto de Jayme Rizolli

Jayme Rizolli

Jornalista.

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