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A Intervenção Constitucional vermelha

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Tenho minhas dúvidas se a biografia publicada do Presidente Michel Temer seria, ou não, verdadeira. Apesar de constar ser ele natural de Tietê, São Paulo, portanto um legítimo paulista, Sua Excelência conseguiu incorporar como ninguém o jeito “mineiro” de ser, mais precisamente, a capacidade de dominar como poucos a ciência e arte de conduzir os problemas que enfrenta “comendo pelas beiradas”.

Os dicionários explicam que “comer pelas beiradas”, atributo especialmente reconhecido aos mineiros, significa “ir disfarçadamente”, “vagarosamente”, trabalhando para um objetivo principal, a ponto de que ninguém perceba.                                                                                     

Essa expressão popular pode ser resumida em “fazer as coisas devagar sem que ninguém perceba”. Essa “capacitação” Temer já usou com extrema maestria na “ajuda” decisiva que deu para o impeachment da Presidente Dilma Rousseff, de quem ele era “vice”, em 2016, o que o PT garante que teria sido um “golpe”.                                                                                                                                           

E inegavelmente foi um “golpe”. Mas um golpe do ponto de vista exclusivamente POLÍTICO, não pelo prisma JURÍDICO. 

Juridicamente foram atendidos todos os requisitos exigidos pela Constituição. Mas um outro “golpe” também aconteceu, do ponto de vista jurídico-constitucional.

Esse golpe foi favorável à Dilma, quando “fatiaram” o tal artigo constitucional que trata do “impedimento”, mantendo intactos os seus direitos políticos, o que não poderia.

E por mais incrível que possa parecer, esse “golpe” (fatiamento) foi arquitetado justamente por Sua Excelência o Ministro Ricardo Lewandowski, então Presidente do STF, que presidia a respectiva reunião do Parlamento, que por sua vez avalizou essa heresia jurídica “suprema”.

O Presidente Temer começou o “golpe” da intervenção constitucional que está planejando “à moda mineira”, como um verdadeiro “tiro-pela-culatra”, relativamente àquela intervenção constitucional que realmente se faz necessária, e que o lado moral sadio da sociedade reclama, de modo a “cortar-as-asas” dos Três Poderes Constitucionais, que agem criminosamente e em conluio, prejudicando a sociedade brasileira.

No contra-ataque que Temer e seus comparsas da esquerda estão tramando, a intervenção seria a “outra” a feita pelo “outro lado”, pelo lado do mal que deveria ser banido do poder, pelas esquerdas, com pleno apoio do Foro San Pablo, a conhecida organização transnacional clandestina de delinquentes globais, que nem sede ou personalidade jurídica tem. E provavelmente até acrescido da solidariedade dos Comandos Militares.

O primeiro passo foi a intervenção no Rio de Janeiro, agora em fevereiro de 2018. Como a intervenção se deu em toda a área da segurança pública carioca, os poderes de decisão do Estado nessa área foram totalmente retirados. Todo controle ficará com o Exército, que inclusive poderá substituir os comandos na área de segurança pública estadual, colocando chefias da sua exclusiva confiança.

“Animado” com essa medida, o recém empossado Ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, outro comunista de carteirinha, já avisou que essa mesma medida deverá se espalhar por vários outros Estados da Federação.

Com esse “tiro-espalha-chumbo”, Temer, que é o Comandante em Chefe das Forças Armadas, segundo a Constituição, terá à sua mercê TODA A FORÇA MILITAR E POLICIAL do Brasil, da União, dos Estados e Municípios, ou seja, as Forças Armadas e todas as Polícias e organizações militares dos Estados (PMs, Brigadas Militares, Polícias Rodoviárias Federal e Estaduais, etc.). Com isso “bye-bye” ao  regime federativo na segurança pública.

Desse modo não haveria como resistir se Temer e seus comparsas comunistas resolvessem acionar a INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL, ou MILITAR, prevista no artigo 142 da Constituição, não só mais para resguardar a ordem e a lei, como sempre foi feito até agora, mas também para “DEFESA DA PÁTRIA e GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS”, onde os poderes seriam ILIMITADOS, acima inclusive da própria Constituição, que poderia ser substituída por outra qualquer, até “comunista”, escrita por “eles” mesmos.

Seria a TIRANIA plena instalada. Temer poderia permanecer no comando até quando quisesse.

Eu não poderia me omitir. Então, deixo um alerta. Antes que Temer consuma a tragédia que se avizinha, não seria o caso de abortar tais medidas mediante a deposição, não só dele mesmo, mas também de toda a sua “troupe”,e  dos seus ex-comparsas, que até ontem mandaram ou dividiram com ele o poder no Brasil? E que hoje “fazem-de-conta” ser “oposição”?

Há que se convir que toda essa previsão de certo modo catastrófica não poderia ser descartada por uma simples razão. É que Temer recebe fidelidade quase canina dos seus Ministros da Defesa, da Segurança Pública e dos Comandos Militares, inclusive das Três Forças, que são justamente as autoridades com poder de acionamento e execução da dita intervenção.

Foto de Sérgio Alves de Oliveira

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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