Derrotada, Manuela perde a linha e a compostura, levanta calúnia contra Alfredo Gaspar e Justiça é acionada

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Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL), acionou a Justiça Eleitoral contra Manuela D’Ávila após a candidata derrotada ao Senado no RS afirmar, em um ato de campanha em Porto Alegre, que ele estuprou uma menina. Na terça-feira, 20, o Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs que Manuela publique uma retratação e pague multa equivalente a 20 salários mínimos.

A notícia-crime apresentada por Gaspar acusa Manuela de divulgar informação falsa em um discurso posteriormente publicado no Instagram. Na gravação, ela afirmou:

“Não deixem que o Brasil tenha na vice-presidência um homem que estuprou uma menina da idade da minha filha”.

A manifestação ocorreu 11 dias depois de o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivar uma notícia-crime apresentada contra o parlamentar. Segundo a petição de Gaspar, a decisão acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a falta de elementos suficientes para justificar a abertura de investigação.

Gaspar sustenta que nunca foi investigado, denunciado ou condenado por crime sexual e argumenta que Manuela apresentou como fato consumado uma acusação que não encontrou respaldo suficiente para dar origem a um inquérito.

Na audiência de terça-feira, o Ministério Público Eleitoral apresentou uma proposta de transação penal que prevê a publicação de uma retratação no formato Reels no Instagram, mantida até 26 de outubro, além da reprodução do conteúdo nos Stories por pelo menos três dias consecutivos.

A proposta inclui ainda o pagamento de multa equivalente a 20 salários mínimos nacionais, destinada ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

Manuela não compareceu à audiência porque não foi localizada para intimação. A juíza eleitoral Betina Meinhardt Ronchetti determinou, por isso, que uma nova data seja marcada para a apresentação da proposta.

A magistrada também determinou que a Meta preserve por um ano os registros relativos à publicação e aos perfis de Manuela e de Giovani Culau, com quem o vídeo foi divulgado em colaboração.

A medida busca resguardar informações que possam ser úteis em eventual investigação criminal, incluindo dados sobre a publicação e sua circulação na plataforma.

A decisão também acolheu o pedido do Ministério Público para impedir que Manuela volte a mencionar o fato relacionado à investigação arquivada no STF. A juíza justificou a medida pela necessidade de prevenir novas ocorrências que possam interferir no equilíbrio da disputa eleitoral.

A notícia-crime apresentada por Gaspar pede a apuração de possível crime de divulgação de fatos inverídicos na propaganda eleitoral, previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, com agravante pelo uso de redes sociais.

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