Advogado Willer Thomas desmascara a Rede Globo. A AJOIA Brasil publica NOTA DE REPÚDIO (veja o vídeo)

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Há muito tempo a sociedade brasileira tem se indignado pela postura nada profissional e responsável de uma empresa de comunicação, a título de Concessão Pública, que afronta o compromisso que tem com o jornalismo.

Como a maior rede de comunicação do país, o Grupo Globo se mobiliza e se comporta politicamente em defesa de um lado ou outro de um espectro que não faz parte do compromisso que assumiu há décadas para trazer informação, e por óbvio, a verdade, ao povo brasileiro. 

Neste momento, o país vive a efervescência de um pleito presidencial que afeta o futuro da sociedade e da república brasileira. Atinge letalmente, ainda como reflexos do seu comportamento, a DEMOCRACIA, a JUSTIÇA, a LIBERDADE DE EXPRESSÃO e a própria LIBERDADE DE IMPRENSA em que ela mesma está inserida.

Face a tudo isso, nesta semana, a poucos dias de uma decisão de suma importância para o povo brasileiro, o Grupo Globo, se escondendo atrás da “liberdade”, prerrogativa que é peculiar a toda a imprensa, inclusive, constitucionalmente, a Rede Globo, envolve um cidadão, o advogado Willer Thomas e um dos candidatos nesta eleição, Flávio Bolsonaro, com inverdades, publicando ilações e induzindo a audiência a uma associação inexistente entre os fatos e os envolvidos por ela, a Globo.

O próprio Willer, vitimado que foi pela matéria (pseudo)jornalística, veio a público esclarecer a verdade.   

A Associação Brasileira de Jornalistas Independentes e Afiliados - AJOIA Brasil, entendendo o momento, em defesa do jornalismo e dos seus profissionais, publicou NOTA DE REPÚDIO, trazendo seu inconformismo para com a posição adotada pelo Grupo Globo de Comunicação.

Segue o vídeo e a Nota: 

Em defesa da verdade factual, da ética deontológica e da credibilidade do jornalismo profissional

A Associação Brasileira de Jornalistas Independentes e Afiliados – AJOIA Brasil, por meio de sua Diretoria Executiva, vem a público manifestar seu mais veemente REPÚDIO à cobertura sensacionalista, distorcida e difamatória veiculada pela Rede Globo de Televisão, emissora comercial que produziu uma falsa ilação com evidente intuito de estigmatizar a imagem de um candidato presidencial, em período eleitoral, com claro intuito de manipular os fatos visando desinformar o eleitor.

O episódio ganha contornos de gravidade ímpar pelo abismo deliberado entre a chamada pública e a realidade do caso. Enquanto a chamada e o lead veiculados em rede nacional anunciaram que a Polícia Federal teria descoberto uma “sala secreta para guardar dinheiro em nome de um advogado amigo de um candidato”, os elementos da própria apuração interna desmentem categoricamente a suspeição, senão vejamos:

  • Manipulação deliberada entre lead e conteúdo factual: A redação veiculada no site de notícias detinha os dados objetivos da legalidade da estrutura — a ponto de inseri-los no miolo do texto escrito —, mas a emissora escolheu estampar na manchete televisiva e na transmissão da matéria um enquadramento criminoso e bombástico. Essa dissonância calculada comprova o dolo direto de forjar um escândalo artificial perante o público massivo que consome apenas o mancheteamento e lide televisionados;
  • Desvirtuamento de instalação regular de segurança: O local pejorativamente qualificado como “sala secreta” trata-se, em verdade, de uma sala-cofre regular, situada na sede de uma companhia de transporte aéreo pertencente ao causídico. É uma dependência ostensiva, necessária e plenamente compatível com as exigências normativas de segurança e com as operações comerciais do setor aéreo;
  • Inexistência de ilícito e descompasso temporal: A diligência policial referida ocorreu meses atrás, sem a constatação de qualquer irregularidade no local ou apreensão de valores ilícitos. Resgatar o fato de forma extemporânea e omitir o desfecho da apuração policial na chamada principal evidencia a intenção preordenada de construir suspeita onde a própria polícia atestou normalidade;
  • Associação artificiosa por proximidade e ilação delitiva: A tentativa de vincular um candidato a uma conduta pretensamente desonesta pela pecha de “amigo” constitui expediente vil de difamação por contágio, sem qualquer elemento empírico ou investigativo que justifique tal elo.

A referida cobertura, portanto, afronta frontalmente preceitos basilares do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (Fenaj), especialmente em cinco dos seus artigos – 2º, 4º, 7º, 9º e 12º.

Tal prática extrapola qualquer abrigo constitucional da liberdade de imprensa e tangencia, no plano legal, o crime de difamação eleitoral tipificado no art. 325 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), além de configurar abuso inaceitável no uso de concessão pública de radiodifusão.

O jornalismo sério e independente não se confunde com a produção industrial de escândalos vazios baseados em manchetes desonestas.

A AJOIA Brasil solidariza-se com os profissionais e com os cidadãos atingidos por essa agressão e encaminhará representação aos órgãos competentes e às instâncias de autorregulação ética para que as medidas disciplinares cabíveis sejam rigorosamente adotadas.

A conduta parcial, ilegal e antiética, descredibiliza a emissora junto aos pares e o público telespectador. Revela, por fim, desespero e pânico – já expressados desde o primeiro turno, por atos e fatos, pela facção à qual a Globo parece ter aderido.

da Redação Ler comentários e comentar