Perdão de dívidas para os MEIs: Outro engodo da campanha petista

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O perdão de dívidas para os Microempreendedores Individuais (MEIs) exige atenção. A medida mencionada abrange apenas débitos do INSS, tributo federal, sem incluir as dívidas de ICMS, de competência estadual, e ISS, de competência municipal.

A Lei Complementar nº 238/2026 estabelece o perdão das dívidas tributárias federais do Microempreendedor Individual (MEI), abrangendo exclusivamente a parcela do INSS (contribuição previdenciária) contida no DAS.

Fica perdoado o valor original das contribuições previdenciárias do MEI (INSS), multas e juros de débitos vencidos até 13 de outubro de 2026, estejam eles inscritos ou não em Dívida Ativa da União.

Débitos de ICMS (para Estados) e ISS (para Municípios) continuam devidos e devem ser pagos aos órgãos competentes.

O perdão será automático a partir de 1º de janeiro de 2027; você não precisa fazer nenhum pedido formal na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para manter o benefício é necessário fazer o pagamento do DAS mensal em dia durante os seis meses posteriores à entrada em vigor da medida.

Ter a dívida perdoada não significa que o período foi pago ou computado para fins de tempo de contribuição ou carência para a aposentadoria no INSS. O perdão alivia o bolso do trabalhador da cobrança, mas os meses perdoados não contam automaticamente para benefícios previdenciários.

da Redação Ler comentários e comentar