STF tem decisão de repercussão geral sobre as campanhas de boicote

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O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem uma decisão formada sobre as tais campanhas de boicote, através de mobilização social feitas por entidades da sociedade civil, com o objetivo de desestimular o financiamento a eventos ou organizações. Segundo entendimento da Corte, esses movimentos estão protegidos pela liberdade de expressão. A exceção seria para casos em que essas mobilizações se basearem em informações falsas. Nesses casos, caberá responsabilização civil.

A decisão foi tomada no âmbito de um recurso movido pela ONG Projeto Esperança Animal, que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A entidade havia publicado, na internet, denúncias contra organizadores e patrocinadores da Festa do Peão de Barretos. Nas postagens, acusava a associação responsável pelo evento de praticar crueldade contra animais.

Processada, a ONG chegou a ser condenada pelo TJSP a pagar indenização por danos morais. Então, recorreu ao Supremo, afirmando estar atuando dentro de seu direito de liberdade de expressão.

A Corte acolheu o recurso e definiu que o tema tinha repercussão geral, ou seja, a decisão final do caso valerá para todos os outros processos semelhantes.

O julgamento começou em 2025 com o voto do relator, o então ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado. Ele defendeu que campanhas de mobilização social baseadas em direitos fundamentais têm proteção constitucional. No caso concreto, votou para anular a decisão do TJSP e determinar que o processo voltasse à origem para novo julgamento com base nesses critérios.

Na sequência do julgamento, os ministros entenderam que as postagens da ONG estavam protegidas pela liberdade de expressão.

Como o processo tinha repercussão geral, o STF também fixou uma tese que deve orientar decisões semelhantes em todo o país. A tese fixada foi proposta pelo ministro Alexandre de Moraes e aprovada, por maioria de votos, pelos outros ministros:

"1. Campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil com base em pautas de direitos fundamentais, voltadas a desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão.
2. A responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada a má-fé caracterizada pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração ou culpa grave decorrente da evidente negligencia da apuração da veracidade do fato"

Durante a sessão, o ministro Flávio Dino relembrou a repercussão de uma campanha publicitária da Havaianas que gerou críticas e pedidos de boicote nas redes sociais.

Segundo o ministro, situações desse tipo podem causar impactos econômicos, mas não configuram, por si só, ato ilícito.

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