
Ministério Público aparelhado pede multa de R$ 1 milhão para deputada do PL e acaba desmoralizado

07/11/2026 às 19:38 Política

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O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) ajuizou uma ação civil pública contra a deputada estadual eleita Jessica Ramos Moreno (PL-PR), conhecida como Jessicão. A ação foi protocolada após o órgão receber denúncias contra uma publicação feita pela parlamentar na qual ela orientava os seguidores a demitirem funcionários que votaram no PT.
“O voto deles prejudica o seu negócio”, escreveu.
O MPT pediu que a parlamentar seja obrigada a retirar do ar a publicação, “assim como outros conteúdos que induzam ou incitem práticas discriminatórias de acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção”. Também pediu o pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
No post, publicado no X em 25 de outubro, logo após o segundo turno das eleições presidenciais, Jessicão escreveu “demita o mal”.
Segundo o MPT, “em poucas horas, a publicação já tinha alcançado mais de 1 milhão de visualizações”. O órgão entendeu que existe um “amplo potencial de que a mensagem discriminatória atinja um incontável número de empregadores, que podem ser sentir autorizados à prática de assédio eleitoral e discriminação por convicção política”.
O órgão pediu que a indenização, caso a Justiça acolha o pedido, seja destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou para entidades sociais filantrópicas, com aplicação rastreável em programas relacionados à proteção dos direitos dos trabalhadores.
Não se vê essa atitude do MPT contra a esquerda. O órgão infelizmente demonstra notória inclinação ideológica e busca intimidar quem pensa diferente com a propositura de ações desproporcionais.
A indenização requerida é totalmente absurda, uma vez que a parlamentar declarou para a Justiça Eleitoral possuir um patrimônio de apenas R$ 35 mil reais. Como poderia pagar essa conta de R$ 1 milhão?
É preciso ter equilíbrio e sensatez...
Assim agiu o juiz Daniel José de Almeida Pereira, que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho nesse tipo de ação.
Na sentença, publicada na sexta-feira (6/11), o juiz afirmou que Jessicão “não é empregadora, tomadora ou intermediadora de mão de obra, nem participa de processos de seleção, contratação, gestão de pessoal ou demissão”.
“A conduta imputada (publicação em rede social por agente política) não se insere na estrutura ou na dinâmica das relações de trabalho, dependendo eventual lesão laboral da decisão autônoma de terceiros alheios ao processo”, afirmou o magistrado.
O juiz declarou a incompetência do TRT-9 e extinguiu a ação contra a deputada.
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