desktop_cabecalho

Collor também sabe afagar além de xingar autoridades

Consolo ou premonição

Ler na área do assinante

Fernando Collor de Mello, para além do “filho da p....” dedicado ao Procurador Geral da República, talvez seja a personalidade única que conseguiu construir um caminho sem desvios para a inexorável reflexão da presidente Dilma Rousseff. Disse a ela: “Você foi eleita legitimamente. Eu também fui.”

Ainda que pareça ter pouco ou nenhum significado, a frase marca uma posição importante no campo da interpretação das palavras e dos diversos significados que possui dentro de um contexto geral.

Legítimo é o ato, o fato e o resultado de tudo o que é fundado no direito, na razão ou na justiça, encapsulado pelo caráter ou pela legalidade, tem-se por genuíno e verdadeiro, portanto, lídimo, natural e justificado.

Em suma, da lei nasce a legitimidade.

De outro vértice, a legitimidade não está protegida de outras condições que possam lhe afetar e retirar-lhe a legitimidade, como exemplos: a caducidade, a prescrição, a revogação, a cassação etc.

Assim, de um fato legítimo pode decorrer outro fato que faz desaparecer o antecedente. A nulidade apurada a posteriori de um ato legítimo, i.e., lhe retira a legitimidade e faz desaparecer do mundo jurídico o que se tinha por justo, certo e legal.

Note que, a ilegitimidade não precede a legitimidade; esta precede aquela.

Todo ato realizado a luz da legalidade é precedido, por sua vez, da observação apurada dos pré-requisitos que lhe atestam a legitimidade para que possa existir no mundo jurídico.

Exponho alguns conceitos da jusfilosofia construídos por Norberto Bobbio:

1.       Legitimidade do Exercício: Qualidade do poder, cujo exercício se dá seguindo os ditames das leis estabelecidas.

2.       Legitimidade do Título: Atributo do poder, cujo detentor possui um título justificador de sua dominação.

3.       Legitimidade do Poder: Qualidade do título do poder que justifique a dominação de seu detentor, constituindo o fundamento do dever de obediência que se deve ter a ele.

Portanto, estamos diante do que conhecemos por jus legitimum – o direito legítimo fundado em lei.

Ascender ao cargo de Presidente da República é jus legitimum de qualquer cidadão, desde que atendidos os requisitos constitucionais para exercer o domínio precário do título, com os atributos de poder que foi construído sobre o fundamento do dever de obediência a ele inerente.

Dilma Rousseff quando repete incansavelmente que foi eleita legitimamente não mente, assim como não mentem os seus sectários e também os que se lhe opõem. Entretanto, o que não se insere nos discursos pró Dilma são as possibilidades de desaparecimento desta legitimidade em razão de fatos que ofendam os requisitos constitucionais que legitimam o exercício do cargo e do poder que a ele se integra.

A vasta legislação pátria indica as possibilidades da perda da legitimidade do exercício da presidência ainda que o ato que legitimou a diplomação de Dilma permaneça incólume.

Não se trata, portanto, de uma vitaliciedade decorrente da legitimidade de todo o processo eleitoral que culmina com a diplomação de alguém para Presidente. O próprio Collor sabe disso.

E, se é verdade o que a mídia expõe da frase de Collor dirigida a Dilma, fica a dúvida, se ele quis tranquiliza-la ou adiantar o seu futuro.

JM Almeida

              https://www.facebook.com/jornaldacidadeonline

Se você é a favor de uma imprensa totalmente livre e imparcial, colabore curtindo a nossa página no Facebook e visitando com frequência o site do Jornal da Cidade Online. 

Foto de JM Almeida

JM Almeida

João Maurino de Almeida Filho. Bacharel em Ciências Econômicas e Ciências Jurídicas. 

Ler comentários e comentar

Mais de JM Almeida