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Concessão de salvo conduto para Lula será renúncia à pretensão de ser um país minimamente sério

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Ontem ficou claro que a tentativa de forçar a presidente do STF a pautar as ADCs 43 e 44, que atacam a constitucionalidade da prisão após decisão em 2ª instância, tinha como único objetivo livrar a cara de Lula - já que, a partir do momento em que a Carmen Lúcia pautou o HC do molusco para hoje, 22.3, Marco Aurélio Melo disse em alto e bom som que, por conta disso, não mais apresentaria a questão de ordem para forçar o plenário a votar uma moção que obrigasse o tribunal a pautar as ADCs para a próxima semana.

Esqueçam essa conversinha fiada - inclusive por parte do Reinaldo "Mr. Garrison" Azevedo - de que se trata de proteger o "Estado Democrático de Direito". Nesses 17 meses desde que o STF decidiu que o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado não feria o princípio da presunção de inocência, a Lava Jato foi longe DEMAIS, e cada um agora tenta garantir a impunidade para o seu político estrela-guia.

A tese mais simpática hoje entre os ministros é que o cumprimento da pena só pode se iniciar após a finalização da tramitação no STJ. Segundo o Jota (site jurídico), o tempo médio de tramitação de recursos penais no STJ é de 1.684 dias. E segundo o Josias de Souza, apenas 0,62% das condenações são revertidas depois desse tempo todo.

Na prática, consolidar o entendimento que prevalece hoje no STF significa agraciar milhares de condenados, inclusive por crimes como homicídio, com no mínimo mais 5 anos de liberdade, tudo isso pra livrar a cara de UMA pessoa, o Ungido de Caetés.

E eu digo no mínimo, porque a depender do crime ainda pode haver prescrição. Vão pôr na rua, soltos no meio das nossas famílias e amigos, centenas de assassinos, ladrões, estupradores, todos condenados por um juiz e mais 3 desembargadores, porque até que um tribunal em Brasília assim o diga, essas pessoas não podem ser chamadas de "culpados".

Resta saber qual a mágica que vão fazer hoje pra conceder um salvo conduto que já foi negado pelo STJ há meras duas semanas. O Ministro Felix Fischer disse em 6 de março que Lula tentou intimidar agentes da lei e cometeu crimes gravíssimos. Lembrou ainda que nem o STJ nem o STF reexaminam fatos e provas.

O Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas afirmou que não há qualquer motivo para dispensar a Lula qualquer tratamento diferenciado relativamente a qualquer outro cidadão. O Ministro Joel Ilan Paciornik lembrou que os recursos aos STJ e ao STF não tem efeito suspensivo, coisa que qualquer terceiro anista de Direito sabe de cor.

Se daqui a algumas horas Lula conseguir um salvo-conduto, o Brasil terá renunciado a qualquer pretensão de, um dia, ser um país minimamente sério.

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