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“Princípio Lula”: a chuva de dinheiro para advogados

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Mantendo-se a expectativa do acolhimento definitivo do Habeas Corpus (preventivo) do ex-Presidente Lula da Silva pelo Supremo Tribunal Federal (Pleno), atacando a sua condenação à prisão oriunda de sentença do Juiz Federal Sérgio Moro, de Curitiba, confirmada e agravada pela 8ª Turma do TRF-4, em 4 de abril próximo, uma das consequências automáticas será a extensão dos seus efeitos para dezenas de milhares de condenados/presos com decisão de Segunda Instância (juízos colegiados), com recursos ainda pendentes em Tribunais Superiores.

Todos os condenados poderão reclamar igual tratamento ao que foi dispensado a Lula pelo STF, ou seja, deverão ser soltos imediatamente, ‘até quando só Deus sabe’.

Bastará fazer uma “cola” do habeas corpus impetrado pelo Lula e as portas das cadeias terão que se abrir para essas dezenas de milhares de condenados presos poderem retornar livres à sociedade e continuarem a delinquir com sempre fizeram.

Suas Excelências, os Ministros do STF, nem devem estar preocupados com suas situações pessoais de exposição a esses criminosos que estão propiciando a soltura. “Eles” têm toda a segurança necessária, paga com dinheiro do povo.

Começando pela fato da Justiça não estar aparelhada adequadamente para dar conta dos tantos crimes que lhe são submetidos, em virtude desse “entupimento” os recursos tendem a levar muitos anos até que cheguem   a ser apreciados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou  “transitem em julgado” (condenação tornada definitiva, sem possibilidade de mais recursos).

Quem está acostumado com as lides forenses sabe que quando se trata de livrar alguém da cadeia, o dinheiro dos implicados (para honorários advocatícios) sempre surge com grande facilidade. “Jorra fácil”, melhor dito.

Sem dúvida a liberdade é o “valor” melhor pago na advocacia. Nesse sentido é até “admirável” o tamanho da solidariedade no meio das comunidades que convivem sem maiores problemas com o crime, e de certa forma às vezes até lhe dão sustentação.

Mas o que se pode desde logo garantir é que nessa “corrida” desesperada para tirar proveito do  tal “princípio Lula”, que acabaram de inventar ,ou seja, “livrar-se da cadeia”, os primeiros interessados da “fila” necessariamente serão aqueles  que “abanarem” com os melhores honorários e tiverem a felicidade de cair nas mãos dos advogados “mais respeitados” nos Tribunais. O melhor exemplo pode ser obtido nos últimos acontecimentos no “Supremo”, exatamente em função do “caso Lula”. Os advogados que têm “esquemas” nos tribunais geralmente sempre levam vantagem.

Mas as “leis da compensação” sempre se mostraram vivas. Enquanto a sociedade civil inteira está apavorada com a possibilidade do retorno desses delinquentes, felizardos do “princípio Lula”, ao convívio social, por outro lado os advogados, especialmente criminalistas, estarão festejando essa medida como se tivessem encontrado uma mina de ouro.

Muito, muito dinheiro, aparecerá para pagar os “honorários”.

Foto de Sérgio Alves de Oliveira

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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