Médica caluniada por Roberto Khalil e PT, quando da morte de dona Marisa, ganha ação e será indenizada

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A médica Gabriela Munhoz venceu ação judicial contra o hospital Sírio Libanês e deverá receber indenização por danos morais e profissionais.

Em fevereiro de 2017, quando do falecimento de dona Marisa Letícia Lula da Silva, esposa do corrupto e lavador de dinheiro Luiz Inácio Lula da Silva, a médica foi dispensada por “Justa Causa”, por supostamente compartilhar dados sigilosos sobre o estado de saúde da ex-primeira-dama em um grupo de WhatsApp.

O episódio não passava de uma maquiavélica jogada política arquitetada pelo PT, com a cobertura do afamado médico.

A sentença judicial da 16ª Vara Trabalhista de São Paulo, reverteu a Justa Causa e condenou o Hospital Sírio Libanês a indenizar a médica na importância correspondente a R$ 577 mil.

A sentença entendeu que as informações passadas pela médica ao grupo, formado exclusivamente por médicos, não eram do hospital, não dependiam de acesso ao prontuário ou a outros exames realizados em Marisa, no Sírio-Libanês.

Além disso, a imagem do laudo realizado em São Bernardo do Campo, onde a ex-primeira dama recebeu o primeiro atendimento, já estava circulando em várias redes sociais antes que ela fosse encaminhada ao Sírio.

A magistrada afirma ainda que o plantão da médica no dia em que Marisa foi admitida no hospital foi encerrado às 20h, antes mesmo de ser colocado no prontuário dela o laudo e as imagens dos exames feitos, que somente ficaram prontos depois das 22h.

Neste contexto, a juíza também concluiu que, quando das mensagens da médica, o fato de a paciente já estar internada era público, uma vez que o Dr. Kalil, médico de Marisa no Sírio, já havia anunciado à imprensa, por volta das 18h20, que a ex-primeira dama estava no hospital.

Em relação aos danos morais, a magistrada pontuou que houve culpa do hospital ao divulgar de maneira “tão acintosa e imprudente e indevida, a conduta atribuída à autora.” Para ela, era altamente recomendado que houvesse uma investigação mais apurada dos fatos antes de se imputar a culpa à reclamante.

"Um empregador diligente, cuidadoso, teria tomado todas as medidas necessárias para a efetiva e irresistível apuração dos fatos de maneira a não deixar dúvidas sobre a autoria, enquadramento legal da conduta e grau de culpa da autora."

A juíza também explicou que a médica juntou vasta documentação comprovando as ameaças que injustamente recebeu, bem como a enorme repercussão junto à imprensa nacional na época dos fatos.

"Com efeito, a culpa do empregador fica caracterizada pela conduta desidiosa na condução da apuração e divulgação dos fatos, nas notas à imprensa e sendo certo que a reclamada não adotou as medidas que razoavelmente se espera daquele que desenvolve atividade econômica vinculada à saúde, recebendo personagem reconhecidos nacionalmente, como é o caso da ex-primeira dama."

A magistrada declarou a nulidade da rescisão por justa causa, com a reversão para dispensa imotivada e condenou o hospital ao pagamento de verbas rescisórias a serem apuradas em liquidação de sentença e dos danos morais no montante de R$ 577.200,00 (cerca de 20x o salário último da reclamante, R$ 20.862,00).

Fonte: Site Migalhas

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