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Decisão do patético TSE libera a distribuição de cerveja no próximo pleito

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O Tribunal Superior Eleitoral é insuperável. Mais uma vez os ministros da Corte conseguem inovar.

O TSE reverteu a cassação da prefeita de Sandovalina (SP), Amanda Lima (DEM) e de seu vice, Lúcio José de Medeiros (PMDB), que foram flagrados distribuindo cervejas para os eleitores, num evento no pleito de 2016.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo havia cassado os mandatos após constatar abuso de poder econômico durante a campanha.

O TSE entendeu que a distribuição gratuita de 150 latas de cerveja durante evento de apoio a candidatura não é grave o suficiente para cassar mandato.

Uma verdadeira aberração jurídica, em evidente confronto com a lei.

Quantos ‘latinhas’ seriam suficientes?

151, 200, 300 ou depende da cara do freguês?

Ademais, considere-se que Sandovalina é uma minúscula cidade do interior de São Paulo, atualmente com apenas 3.441 habitantes. Ou seja, 150 latinhas atenderam 5% da população.

Guardadas as devidas proporções, deduz-se que uma cidade com 100 mil habitantes poderá servir 5 mil latinhas num evento eleitoral.

O nosso tribunal eleitoral é infame.

da Redação Ler comentários e comentar