Impeachment ou cassação de mandatos por parlamentares é piada

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Há um forte desequilíbrio entre o grande número de infrações cometidas por agentes dos Três Poderes, que por suas características poderiam dar margem a IMPEACHMENT (impedimento), ou CASSAÇÃO DE MANDATO, frente à pequena quantidade de processos dessa natureza efetivamente instaurados, processados e julgados. Resumidamente: são muitas as infrações ou crimes cometidos na esfera pública e pouca gente sendo processada ou condenada.

É evidente que os principais “réus” desses processos de impeachment ou cassação de mandato coincidem muitas vezes com os autores ou protagonistas das leis que tratam de tais matérias. E nessas leis os crimes, as infrações e as respectivas penas impostas estão devidamente previstas, como não poderia deixar de ser.

Mas ditos parlamentares para “bobos” não servem. São muito espertos. Bem sabem que “lá na frente” poderão ser eles as próprias “vítimas” (deles mesmos), os processados e sentados no banco dos réus, respondendo por impeachment ou cassação de mandato. Então seria uma espécie de “suicídio político” se aprovassem leis tão duras eventualmente em relação a eles mesmos, no futuro, se fosse o caso.

Portanto - devem “eles” pensar assim - essas leis pretensamente “moralizadoras” da atividade pública têm que ser aprovadas e demagogicamente divulgadas ao máximo. Porém, por mera “precaução”, mais a título de um “faz-de-conta”, do que de medidas efetivas para combater a corrupção e os demais malfeitos na atividade pública. “Mil” obstáculos devem ser colocados na frente para que “não sejamos” impichados ou cassados.

O detalhe importante que deve ser ressaltado é que em relação ao impeachment a competência privativa para julgá-los sempre será de uma das Casas Legislativas, Federal, Estadual, ou Municipal, ou seja, exclusivamente pelos políticos-parlamentares.

Os julgamentos serão políticos, não jurídicos, além do que nem todos os parlamentares julgadores possuem formação jurídica.

Portanto o impeachment, que se refere exclusivamente a CRIMES DE RESPONSABILIDADE, previstos em lei, é um processo muito mais político que jurídico.

O que verdadeiramente vale no julgamento de qualquer impeachment é o grau de “prestígio” ou poder de influência pessoal ou partidária que o processado possui junto aos parlamentares que o julgarão. Nem importa o que ele fez ou deixou de fazer. Nem a gravidade do crime.

Em relação ao impeachment, as leis respectivas têm mais um “faz-de-conta-democrático” embutido. Qualquer cidadão, na plenitude de gozo dos seus direitos políticos, poderá requerer a instauração de impedimento junto ao Poder Legislativo. Mas para que essa petição não seja descartada, arquivada “de plano”, ou jogada ao lixo “de cara”, necessário será que o pleito tenha num primeiro momento boa receptividade na Presidência da respectiva Casa Legislativa, e também a “probabilidade”, ou algum interesse maior de fazer prosperar o impeachment. Trocando em miúdos: o impeachment somente tramita e prospera quando se apresenta provável, por diversas razões, o julgamento pela sua procedência. Os políticos não gostam de se expor ou de se queimar “de graça”. Por isso são raros os impeachments regularmente processados e julgados improcedentes.

Quanto à CASSAÇÃO DE MANDATO, inclusive aquela relativa à IMPUGNAÇÃO DE MANDATO, que é a pena imposta a detentores de mandato eletivo incursos em infrações previstas na legislação específica, essa também pode se dar no âmbito dos respectivos parlamentos, ou na Justiça, conforme a hipótese.

Pelo exposto, a única conclusão a que se pode chegar no momento é a absoluta temeridade em deixar nas mãos dos políticos (parlamentares) os maiores poderes para julgar os ilícitos mais graves dos próprios políticos, “colegas” seus, e outras autoridades, poderes esses que suplantam mesmo os de competência do próprio Poder Judiciário que - excetuado em relação ao “decadente” Supremo Tribunal Federal (pela sua má composição) - ainda é depositário da confiança e esperança da sociedade por Justiça.

Tudo considerado e ponderado, os únicos impeachments e cassações de mandatos que efetivamente funcionaram e deram bons resultados no Brasil até hoje foram aqueles oriundos das medidas excepcionais decretadas pelo Regime Militar instaurado no Brasil a partir de 31 de março de 1964, onde os políticos não tiveram vez. Nem voz.

É desse tipo de impeachment e cassação de mandato que o Brasil precisa hoje. Sem políticos.

Foto de Sérgio Alves de Oliveira

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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