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Os ministros do STF foram espertos: seria Lula ou “eles”?

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O julgamento “virtual” do recurso que poderia livrar Lula da cadeia, proferido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, teve um resultado até certo ponto surpreendente.

Esperava-se que essa “Turma”, por maioria de votos, acolhesse o recurso, resultando na soltura de Lula, que recém havia completado um mês nas grades.

Certamente Suas Excelências perceberam que essa decisão poderia apresentar imensos riscos às suas “estabilidades” (perpétuas) de Ministros do STF. Vários “recados” públicos foram deixados por militares importantes, que não “engoliriam” uma medida desse tipo porque estariam passando de todos os limites da razoabilidade, inclusive jurídica.

Talvez a “Análise Transacional”, área própria da psicologia, possa sugerir alguma explicação para alguns desse votos favoráveis ao meliante Lula da Silva, preso após condenação em 1ª e 2ª Instâncias.

Dentre os diversos tipos de “estímulos” que podem levar as pessoas a agir numa direção ou outra, existe o chamado “estímulo negativo condicionado”, que resumidamente é aquele que preconiza “NÃO FAÇAS ISSO OU AQUILO, SENÃO SERÁS PUNIDO DE TAL MANEIRA”.

Aí reside certamente a melhor explicação para a maioria dos votos que não concederam liberdade a Lula, apesar de certamente terem sido prolatados absolutamente contra as próprias vontades “políticas”.

Argumentos jurídicos certamente os cultos Ministros não teriam maiores dificuldades de encontrar para decidir o contrário.

E sabidamente o poder do Supremo é quase ilimitado. Como ele é o poder competente para interpretar a Constituição, na verdade ele pode moldar a lei da maneira que bem entender. É como disse Rui Barbosa: “A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra as suas decisões não há a quem recorrer”.

Mas como Suas Excelências para “trouxas” não servem, apesar de terem plena consciência dos poderes “jurídicos” ilimitados que possuem, certamente teriam ficado com um “pé atrás”, frente ao Poder Militar, que bem sabem não podem desprezar, e que em 1968, por exemplo, mediante o Ato Institucional Nº 5 (AI-5), do Regime Militar, cassou 3 (três) Ministros do STF.

Também devem ter plena consciência de que o “fantasma” da INTERVENÇÃO, prevista no artigo 142 da Constituição, anda “solto”, podendo ser desencadeada a qualquer momento, devido à falência moral e política dos Três Poderes, e dos desastres sociais e econômicos que afetaram a sociedade, provenientes dessa falência, mesmo contra a vontade dos políticos e de algumas lideranças militares sentadas no “colo” Governo e dos políticos mais influentes.

Saliente-se, por oportuno, que a aceitação do instituto da “Intervenção” está crescendo a cada dia na opinião pública mais lúcida.

Tenho para mim que é certo que “eles” não desistiram. Só estão esperando uma melhor oportunidade para dar o “bote”. Lula não ficará muito tempo preso. Soltá-lo depois de um só mês de prisão, seria insustentável. Daria muito na “cara”. Há tempo para isso. Lula terá que ter um pouco de paciência e “curtir” mais um pouco a cadeia, apesar de favorecido com “mordomias” que os outros presos não têm.

A melhor oportunidade que “eles” teriam para soltar Lula seria a substituição da decisão do próprio Supremo, de 2016, que determina a prisão de réus após condenação em Juízo Colegiado, por outra, que exigisse pronunciamento também da 3ª Instância, no caso, do STJ, ou o trânsito em julgado da condenação. Nessa última hipótese, os réus ricos e condenados que pudessem pagar advogados “chicaneiros” jamais seriam presos, por incidência da prescrição do crime, ou pela “morte” do réu, talvez já bem “velhinho”.

Em relação à prisão dos réus, a nova decisão do Supremo teria a mesma força da lei, ou seja, o Judiciário mais uma vez tomaria o lugar do Poder Legislativo.

A vantagem que “eles” teriam é que poderiam soltar Lula com a mudança de uma “regra geral”, que “também”, e só “por acaso”, beneficiaria Lula.

Foto de Sérgio Alves de Oliveira

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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