Presidente do STF tira concursado para devolver cartório a ex-tabelião, réu em inúmeros crimes

20/01/2016 às 08:13 Ler na área do assinante

Uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedida na semana passada, devolveu a Maurício Borges Sampaio, réu em ações de improbidade e homicídio e já condenado em primeira instância por excesso de exação, a titularidade do 1º Tabelionato de Protesto e de Registros de Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica de Goiânia (GO). 

Excesso de exação, o crime pelo qual Sampaio foi condenado, é um ilícito típico do funcionário público contra a administração pública. Se dá quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido. Também é considerado excesso de exação atuar de forma humilhante, socialmente inadequada ou abusiva frente ao cidadão cobrado. 

A estapafúrdia decisão de Lewandowski, ocorre num período de recesso do Judiciário, num processo que não é considerado de urgência, até mesmo porque já encontrava-se em plena atuação no cargo o novo tabelião,  Naurican Lacerda, que assumiu a vaga depois de ter sido aprovado em concurso público. 

O presidente do STF, argumentou que considerou urgentes as razões apresentadas pela defesa do ex-cartorário, de que ele estava com problemas cardíacos, mas que apresentou atestado médico de depressão, por conta de sua saída do cargo. 

A liminar do ministro Lewandowski contraria decisões anteriores concedidas pelo ex-presidente do STF, ministro aposentado Carlos Ayres Britto, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha e o ministro Teori Zavascki (que já tinha denegado dois pedidos sobre o caso anteriormente e é o relator do atual mandado de segurança no âmbito do STF). 

da Redação

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