Por que a PF já não prendeu e o governo não expulsou do país o roqueiro inglês "Roger Waters"?

11/10/2018 às 11:20 Ler na área do assinante

O Brasil não é a "casa da mãe Joana". O Brasil não é terra sem lei. O povo brasileiro é o alvo da proteção do Estado.

Um tal de "Roger Waters", fundador da banda "Pink Floyd", roqueiro inglês de 75 anos, resolveu fazer uma série de apresentações no Brasil. Até aí, nada de mais.

Acontece que o roqueiro está às escâncaras cometendo crime de ação pública, diante de milhares e até milhões de brasileiros e a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Governo Brasileiro a tudo assistem e nada fazem.

Desde sua primeira apresentação no último dia 9 em São Paulo (repetida nesta quarta-feira, dia 10), que Waters desrespeita, pública e ostensivamente o Estatuto do Estrangeiro.

Ele já era para ter sido preso e expulso do país após cumprir a pena, como determina a lei. Mas nada disso aconteceu.

Ele ainda tem apresentações dias 13 em Brasilia, 17 em Salvador, 21 em Belo Horizonte, 24 no Rio (Maracanã), 27 em Curitiba e 30 em Porto Alegre. Quando deixar o Brasil, vai embora cheio de dinheiro e zombando de todos nós, principalmente das autoridades.

Esse tal de "Roger Water" nas suas duas primeiras apresentações, nesta terça (9) e quarta-feiras(10) em São Paulo, se manifestou, repetidas vezes, sobre política. Sim, é verdade, por mais que pareça não ser. E com a agravante do período eleitoral em que os brasileiros se encontram.

Ele não pode se manifestar nem a favor, nem contra qualquer candidato a presidente da República do Brasil.

Restam agora na disputa Haddad e Bolsonaro. E o tal estrangeiro, em suas apresentações, estampa cartazes eletrônicos em painés iluminados com a marca "#Elenão". "Bolsonaro Fascista". E prega, abertamente, contra o deputado-candidato. Isso e muito mais, fora o monte de palavrões que pronuncia.

O Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815 de 1980) é claro e categórico ao dispor no artigo 107 que:

"O estrangeiro admitido no território nacional não pode exercer atividade de natureza política, nem se imiscuir, direta ou indiretamente, nos negócios públicos do Brasil...".

Ora, o cara veio aqui para cantar com sua banda. Nada mais do que isso. Aproveitar as apresentações, seja para defender ou para atacar candidato à presidência da República - e isso é exercer, exercitar, praticar atividade política -, ainda mais em época eleitoral, é crime sim, embora o legislador, brandamente, conceitue o gravíssimo comportamento como infração, por intitular seu autor de "infrator".

E crime de ação pública, sujeito o infrator à prisão em flagrante.

Voltemos à lei, que é o Estatuto do Estrangeiro, no que tange à infração, penalidade e procedimento. Diz o artigo 125:

"Constitui infração, sujeitando o infrator às penas cominadas....XI - infringir o disposto nos artigos 106 e 107; Pena: detenção de um a três anos e expulsão".

Até agora, nas duas apresentações em São Paulo, nada aconteceu com o tal "Roger Waters", que continua livre e solto. Vamos aguardar as próximas apresentações, que à exceção da de Porto Alegre, todas as outras ainda ocorrerão no período pré-eleitoral do segundo turno.

Vamos ver se alguma autoridade vai proibir o tal cantor de fazer propaganda, a favor ou contra os dois candidatos que restaram para o segundo turno. Ou se a Polícia Federal e/ou o Ministério Público Federal, um ou outro, ou ambos ou mesmo a Justiça Eleitoral, vão agir em defesa da legalidade contra esse estrangeiro que veio para o Brasil ficar mais rico do que já é e ainda se imiscuir nas questões da política interna do nosso país e do povo brasileiro.

Exigimos respeito. Exigimos que as autoridades entrem em ação.

E já, tardiamente já.

Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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