Moro peita o TRF-1 e manda prosseguir extradição de criminoso

27/04/2018 às 19:42 Ler na área do assinante

A extradição do lobista Raul Schimidt Felippe Júnior, suspensa por uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foi desautorizada nesta sexta-feira (27) pelo juiz Sérgio Moro.

O lobista é acusado pela força-tarefa da Operação Lava Jato de operar a distribuição de dinheiro de propinas aos ex-diretores da Petrobras Jorge Zelada, Renato Duque e Nestor Cerveró.

Para o magistrado da República de Curitiba a liminar do TRF-1 interfere indevidamente na competência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

No despacho, Moro aduz que a ordem de prisão foi mantida à unanimidade pelo TRF-4 e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Moro, brilhantemente, ainda amenizou o tom, cogitando que a defesa de Raul Schimidt Fellipe Júnior talvez tenha ocultado fatos relevantes ao relator do habeas corpus no Tribunal Regional Federal a 1ª Região.

Veja abaixo a integra da decisão:

“Após decretar a prisão preventiva de Raul Schmidt Felippe Júnior, refugiado no exterior, foi submetido a este Juízo pedido de extradição de Raul Schmidt Felippe Júnior refugiado em Portugal.
Este Juízo deferiu o pedido de extradição. Foi encaminhado o pedido de extradição. Deferida a extradição pela República de Portugal.
A prisão preventiva foi mantida à unanimidade pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4.ª Região no HC 5014867-02.2016.4.04.0000 e ainda pela 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no RCHC 7.2064.
Após longo procedimento de extradição, a República Portuguesa deferiu a extradição. Há uma equipe pronta da Polícia Federal brasileira para buscá-lo nos próximos dias.
Foi este Juízo ora surpreendido com liminar de 27/04/2018 no HC 1011139-34.2018.4.01.0000 do Juiz Federal convocado Leão Aparecido do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região obstaculizando a extradição com base em suposto ato ilegal do Diretor do DRCI.
Decido.
Ora, ao encaminhar o pedido de extradição, a autoridade judiciária é a autoridade requerente.
Questões relativas à extradição estão submetidas a este Juízo e, por conseguinte, em grau de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, apesar de todo o respeito que lhe cabe, não tem jurisdição sobre o assunto.
Cogito a possibilidade de que a Defesa de Raul Schmidti Fellipe Júnior tenha ocultado fatos relevantes ao Relator do habeas corpus no Tribunal Regional Federal a 1ª Região.
A liminar exarada interfere indevidamente, com todo o respeito, na competência deste Juízo e no cumprimento de ordem de prisão já mantida à unanimidade pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Assim, deve o Ministério da Justiça, especificamente o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, prosseguir no cumprimento do pedido de extradição encaminhado por esta autoridade judiciária, uma vez que o procedimento está submetido à autoridade deste Juízo e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Comunique-se com urgência o DRCI e a Polícia Federal.
Comunique-se com urgência o Relator do HC 1011139-34.2018.4.01.0000 desta decisão, ficando este julgador à disposição para eventuais esclarecimentos. Espera-se, com todo o respeito, a revogação imediata da liminar, por incompetência absoluta e usurpação da competência deste Juízo e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Serve esta decisão de ofício.”

A coragem de Moro em busca do estabelecimento da verdadeira Justiça é inigualável.

da Redação
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